SINDEPRES × FETRACS/ES: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores no comércio de bens e serviços
Vigente
- Registro no MTE
- ES000022/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × FETRACS/ES 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho dos digitadores e operadores de telemarketing:
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas do empregado estudante:
- Cláusula trigésima terceira – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Jornadas especiais
O que mais a convenção SINDEPRES × FETRACS/ES 2025/2027 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000022/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Do adiantamento/vale e cartão de compras
- Cláusula quinta – Salário de substituição
- Cláusula sexta – Autorização para desconto em folha de pagamento:
- Cláusula sétima – Quebra de caixa:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Promoções
- Cláusula nona – Reflexos de horas extras no adicional noturno
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Da periculosidade
- Cláusula décima quarta – 13º salario no período de férias
- Cláusula décima quinta – Compensação dos sábados
- Cláusula décima sexta – Adicional de confinamento
- Cláusula décima sétima – Da participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima oitava – Das refeições e cesta basica
- Cláusula décima nona – Concessão de vale transporte
- Cláusula vigésima – Do plano de saúde
- Cláusula vigésima primeira – Plano odontológico
- Cláusula vigésima segunda – Do remanejamento da gestante
- Cláusula vigésima terceira – Salário maternidade:
- Cláusula vigésima quarta – Do salário maternidade empresa cidadã
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio creche
- Cláusula vigésima sexta – Do seguro de vida:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Das homologações
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho temporário
- Cláusula vigésima nona – Indenização adicional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Das transferencias
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Férias anuais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Do acidente do trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Eleições da cipa
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Acesso do representante da federação laboral:
- Cláusula trigésima nona – Do dirigente sindical e da federação
- Cláusula quadragésima – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição negocial 2025/2027
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição sindical patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Das comissões de conciliação:
- Cláusula quadragésima quarta – Multa por descumprimento
- Cláusula quadragésima quinta – Termos aditivos e acordos
- Cláusula quadragésima sexta – Da categoria específica de serviços de refrigeração, ar condicionado e resf
- Cláusula quadragésima sétima – Da categoria específica de prestação de serviços diversos em órgãos da admi
- Cláusula quadragésima oitava – Da categoria específica de trabalhadores em empresa prestação de serviços d
- Cláusula quadragésima nona – Escalas especiais: empresas que prestam serviços em áreas portuárias
- Cláusula quinquagésima – Da categoria específica das empresas prestadoras de serviços em áreas portu
- Cláusula quinquagésima primeira – Da aplicabilidade desta convençao:
- Cláusula quinquagésima segunda – Foro competente
- Cláusula quinquagésima terceira – Da categoria das secretarias e do estado do es:
ANEXO I - ATA A.G. E FETRACS
- Cláusula 54
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