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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEPRES × SINTECT-ES: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em empresas de correios, prestadoras de serviços de logística postal, telegráficos e encomendas e em…

Vigente

Registro no MTE
ES000648/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Data-base
1º de novembro
Abrangência
ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEPRES × SINTECT-ES 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEPRES × SINTECT-ES 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINTECT-ES 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho nas agências postais

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima terceira – Jornadas especiais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEPRES × SINTECT-ES 2025/2027 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000648/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Irredutibilidade salarial e de benefícios financeiros
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Consignações em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – 13° salário no período de férias
  • Cláusula oitava – Salário de substituição de função
  • Cláusula nona – Gratificação de função
  • Cláusula décima – Promoções
  • Cláusula décima primeira – Repouso semanal remunerado e feriados
  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Do adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sexta – Do adicional de periculosidade
  • Cláusula décima sétima – Participação nos lucros ou resultados - plr
  • Cláusula décima oitava – Do auxílio alimentação
  • Cláusula décima nona – Concessão de vale-transporte
  • Cláusula vigésima – Do plano de saúde
  • Cláusula vigésima primeira – Do plano odontológico
  • Cláusula vigésima segunda – Do auxílio creche
  • Cláusula vigésima terceira – Do seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Das homologações
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho temporário
  • Cláusula vigésima sexta – Garantias ao (à) empregado (a) estudante

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Licença maternidade
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do aposentado
  • Cláusula vigésima nona – Licença adoção
  • Cláusula trigésima – Das garantias à mulher e à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Das férias anuais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Averiguação das condições de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Concessão de uniforme
  • Cláusula trigésima sétima – Comissão interna de prevenção de acidentes e assédio- cipa
  • Cláusula trigésima oitava – Normas do combate à violência
  • Cláusula trigésima nona – Do combate ao assédio
  • Cláusula quadragésima – Ergonomia na empresa
  • Cláusula quadragésima primeira – Fornecimento de cat/lisa

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Acesso às dependências
  • Cláusula quadragésima quarta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de documentos
  • Cláusula quadragésima sexta – Repasse das mensalidades do sindicato
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Conciliação de divergências
  • Cláusula quadragésima nona – Da categoria representada
  • Cláusula quinquagésima – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Foro competente
  • Cláusula quinquagésima segunda – Termos aditivos e acordos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação

ANEXO I - ATA A.G.E SINTECT

  • Cláusula 54