SINDEPRES × SINTRAVENGEC: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral
Vigente
- Registro no MTE
- ES000191/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Colatina/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027
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Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Do controle de jornada alternativa
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento
O que mais a convenção SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000191/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
- Cláusula quinta – Do comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Da autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula sétima – Do salário de substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Dia do trabalhador
- Cláusula nona – Das horas extras
- Cláusula décima – Da atividades insalubres e prorrogação da jornada de trabalho
- Cláusula décima primeira – Da alimentação
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Do plano de saúde
- Cláusula décima quarta – Plano odontológico
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato de trabalho.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Da garantia ao emprego anterior a aposentadoria.
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima – Das férias coletivas
- Cláusula vigésima primeira – Da garantia de saúde gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Dos equipamentos de segurança
- Cláusula vigésima terceira – Dos uniformes
- Cláusula vigésima quarta – Da cipa
- Cláusula vigésima quinta – Do atestado médico
- Cláusula vigésima sexta – Do acidente de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Do empregado acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Do quadro de avisos
- Cláusula vigésima nona – Da visita de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima – Da liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Da mensalidade sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Do juízo
- Cláusula trigésima terceira – Das divergências
- Cláusula trigésima quarta – De categoria profissional diferenciada representada pelo sintravengec
- Cláusula trigésima quinta – Da categoria
- Cláusula trigésima sexta – Do descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Dos prévios entendimentos
- Cláusula trigésima oitava – Das cláusulas econõmicas
- Cláusula trigésima nona – Das disposições finais
ANEXO I - ATA A.G. E - SINTRAVENGC
- Cláusula 40
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