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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEPRES × SINTRAVENGEC: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral

Vigente

Registro no MTE
ES000191/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Colatina/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula décima oitava – Do controle de jornada alternativa
  • Cláusula décima nona – Jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEPRES × SINTRAVENGEC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000191/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial da categoria
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Da autorização para desconto em folha de pagamento
  • Cláusula sétima – Do salário de substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Dia do trabalhador
  • Cláusula nona – Das horas extras
  • Cláusula décima – Da atividades insalubres e prorrogação da jornada de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Da alimentação
  • Cláusula décima segunda – Vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Do plano de saúde
  • Cláusula décima quarta – Plano odontológico
  • Cláusula décima quinta – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Da rescisão do contrato de trabalho.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Da garantia ao emprego anterior a aposentadoria.

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Das férias coletivas
  • Cláusula vigésima primeira – Da garantia de saúde gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Dos equipamentos de segurança
  • Cláusula vigésima terceira – Dos uniformes
  • Cláusula vigésima quarta – Da cipa
  • Cláusula vigésima quinta – Do atestado médico
  • Cláusula vigésima sexta – Do acidente de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Do empregado acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Do quadro de avisos
  • Cláusula vigésima nona – Da visita de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima – Da liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima primeira – Da mensalidade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Do juízo
  • Cláusula trigésima terceira – Das divergências
  • Cláusula trigésima quarta – De categoria profissional diferenciada representada pelo sintravengec
  • Cláusula trigésima quinta – Da categoria
  • Cláusula trigésima sexta – Do descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Dos prévios entendimentos
  • Cláusula trigésima oitava – Das cláusulas econõmicas
  • Cláusula trigésima nona – Das disposições finais

ANEXO I - ATA A.G. E - SINTRAVENGC

  • Cláusula 40