SINDMETAL × SINDIREPA: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas oficinas (auto reformadora), mecânicas, elétricas, funilaria/pintura, retífica de motores, tapeçaria…
Vigente
- Registro no MTE
- GO001104/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Aparecida de Goiânia/GO, Goianápolis/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Inhumas/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Nerópolis/GO e Trindade/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDMETAL × SINDIREPA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDMETAL × SINDIREPA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Das compensações
- Cláusula décima sétima – Do banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Do início das férias
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima nona – Dos estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Da qualificação profissional dos trabalhadores
- Cláusula vigésima primeira – Do registro eletrônico e controle da jornada via coletor de dados
O que mais a convenção SINDMETAL × SINDIREPA 2026/2027 trata
Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO001104/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Dos aumentos salariais
- Cláusula quinta – Do salário
- Cláusula sexta – Da conta salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do adicional de insalubridade
- Cláusula oitava – Do prêmio por assiduidade e pontualidade
- Cláusula nona – Do prêmio por participação em curso profissinalizante/aperfeiçoamento profi
- Cláusula décima – Do café da manhã e do lanche da tarde
- Cláusula décima primeira – Vale refeição/alimentação
- Cláusula décima segunda – Do auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Da rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Da utilização de aparelhos celulares
- Cláusula décima quinta – Abrangência territorial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Dos uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Dos exames obrigatórios
- Cláusula vigésima quarta – Do preenchimento de formulários
- Cláusula vigésima quinta – Do treinamento
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Da liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Termo de quitação anual
- Cláusula vigésima oitava – Da contribuição negocial/assistencial devida ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Da multa
- Cláusula trigésima primeira – Das cct de outro sindicato patronal
- Cláusula trigésima segunda – Atualização de dados cadastrais e informações institucionais
- Cláusula trigésima terceira – Das disposições finais
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 34
ANEXO II - TERMO DE ASSIDUIDADE
- Cláusula 35
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