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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEEAC × SEAC: convenção coletiva 2026/2027

Zelador, servente, servente de limpeza, office boy, copeiro, carregador, contínuo, aux

Vigente

Registro no MTE
MA000125/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
São Luís/MA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEEAC × SEAC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEEAC × SEAC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SEEAC × SEAC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Escala de revezamento com compensação

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de falta do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEEAC × SEAC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000125/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários
  • Cláusula quarta – Tabela de salarial
  • Cláusula quinta – Salarios superiores aos pisos
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Salário substituição
  • Cláusula oitava – Descontos
  • Cláusula nona – Pagamento em dias de folga

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Prêmio assiduidade
  • Cláusula décima terceira – Vale refeição
  • Cláusula décima quarta – Transporte do empregado da reserva técnica
  • Cláusula décima quinta – Vale-transporte
  • Cláusula décima sexta – Programa coletivo de proteção e assistências – Seac/ma-seeac/ma
  • Cláusula décima sétima – Plano de saúde
  • Cláusula décima oitava – Retorno da previdência
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Carta de recomendação a demitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Deveres do empregador
  • Cláusula vigésima terceira – Deveres dos empregados
  • Cláusula vigésima quarta – Aposentadoria garantida
  • Cláusula vigésima quinta – Do custeio compulsório para a aprendizagem
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima primeira – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Quadro de aviso
  • Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Desconto negocial
  • Cláusula trigésima sexta – Multa pelo atraso no recolhimento das contribuições
  • Cláusula trigésima sétima – Desconto assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Envio de relação de associados/contribuintes
  • Cláusula trigésima nona – Dia do trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Da sucessão de prestadores
  • Cláusula quadragésima primeira – Divergencia
  • Cláusula quadragésima segunda – Homologação e quitação de rescisão
  • Cláusula quadragésima terceira – Da validade da assinatura digital
  • Cláusula quadragésima quarta – Colaborativa
  • Cláusula quadragésima quinta – Demonstrativo dos calculos
  • Cláusula quadragésima sexta – Multa pelo descumprimento das cláusulas desta convenção
  • Cláusula quadragésima sétima – Vigencia/renovação

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 48

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS

  • Cláusula 49

ANEXO III - PLANILHA

  • Cláusula 50
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção