SINTRATICA × SINDETUR/MA: convenção coletiva 2026
Trabalhadores em empresas de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- MA000201/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caxias/MA e Timon/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRATICA × SINDETUR/MA 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Da jornada de trabalho, da esc 12 x 36 e do trabalho em domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Folgas e feriados trabalhados e não compensados
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo intra-jornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Do atraso do empregado
- Cláusula trigésima sétima – Cartão de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Teletrabalho
O que mais a convenção SINTRATICA × SINDETUR/MA 2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000201/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Pisos salariais
- Cláusula quinta – Das contrapartidas
- Cláusula sexta – Prazo para cadastramento
- Cláusula sétima – Conteúdo do comprovante de cadastro
- Cláusula oitava – Salário da categoria
- Cláusula nona – Do pagamento dos salários
- Cláusula décima – Descontos salariais proibidos
- Cláusula décima primeira – Pagamento de reajustes incidentes sobre as férias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Da quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Do adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Do adicional da insalubridade
- Cláusula décima quinta – Taxa de serviço
- Cláusula décima sexta – Refeições
- Cláusula décima sétima – Da concessão de cesta básica aos trabalhadores associados
- Cláusula décima oitava – Do vale-refeição
- Cláusula décima nona – Transporte
- Cláusula vigésima – Do transporte noturno
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Do contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Das anotações na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Indenização adicional da data-base
- Cláusula vigésima quarta – Da rescisão contratual
- Cláusula vigésima quinta – Da homologação da rescisão contratual e dos documentos
- Cláusula vigésima sexta – Comunicação do aviso-prévio
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso-prévio
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho a tempo parcial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Salário-substituição
- Cláusula trigésima – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Garantia provisória de emprego
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade gestante
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Férias: início do período de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Equipamento de segurança e uniformes
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas (acompanhamento médico e odontológico)
- Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico / prazo para entrega
- Cláusula quadragésima quarta – Atestados médico e odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Divulgação de atividades sindicais / filiação / associação
- Cláusula quadragésima sexta – Mensalidade social - contribuição associativa laboral
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial laboral (empregados)
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição confederativa laboral
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima – Contribuição sindical patronal
- Cláusula quinquagésima primeira – Da contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Relação de empregados e informações sindicais
- Cláusula quinquagésima terceira – Assistência médica
- Cláusula quinquagésima quarta – Benefício social familiar
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Da competência da justiça e da fiscalização
- Cláusula quinquagésima sexta – Da ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima sétima – Das penalidades
- Cláusula quinquagésima oitava – Do âmbito de aplicação e representação
- Cláusula quinquagésima nona – Dia da categoria profissional
- Cláusula sexagésima – Cópia da rais
- Cláusula sexagésima primeira – Perdas e danos
- Cláusula sexagésima segunda – Da terceirização nos serviços-fim das empresas convenentes
- Cláusula sexagésima terceira – Da prorrogação, revisão e renovação
- Cláusula sexagésima quarta – Dos casos omissos
- Cláusula sexagésima quinta – Do esclarecimento final
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO DA CCT
- Cláusula 66
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SINDETUR/MA
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