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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECH: convenção coletiva 2025Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de…

Empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares resturantes, churrascarias, hoteis fazenda

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000145/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Bom Repouso/MG, Bueno Brandão/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Itapeva/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Senador Amaral/MG e Toledo/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECH 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECH 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDECH 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho - trabalho em domingos e feriados e horas extras:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo para repouso e alimentação

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima segunda – Descanso semanal remunerado

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante
  • Cláusula vigésima quarta – Abono de falta para levar filho ao médico:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Duração do trabalho e banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECH 2025 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000145/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Piso salarial por categoria
  • Cláusula quinta – Pagamentos de salários
  • Cláusula sexta – Desconto nos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula oitava – Quinquênio
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Gorjetas
  • Cláusula décima primeira – Vale alimentação
  • Cláusula décima segunda – Vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Serviços médicos e odontológicos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Anotação da ctps
  • Cláusula décima quinta – Dispensa do trabalhador
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Homologações assistidas
  • Cláusula décima oitava – Multa do trintídio que antecede a data base

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Cursos e reuniões convocadas pelas empresas:

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Férias e substituição
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalhadora gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Instrumento de trabalho epi's e nr's
  • Cláusula vigésima nona – Uniformes
  • Cláusula trigésima – Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Dirigente sindical e acesso ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula trigésima quinta – Cartas de oposição e condutas antissindicais
  • Cláusula trigésima sexta – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula trigésima sétima – Dia do trabalhador da categoria

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Juízo competente
  • Cláusula trigésima nona – Ação de cumprimento da convenção

ANEXO I - ATA, FOLHA DE PRESENÇA, JORNAL

  • Cláusula 40