SINDTUR × SECHOBARES/MG: convenção coletiva 2025
Empregados em: empresas de turismo (inclusive interpretes e guias de turismo, casas de diversão, oficiais barbeiros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000164/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Gonçalo do Abaeté/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Da compensação de horas extras (banco de horas)
- Cláusula 18 – Doscursosprofissionalizantes
- Cláusula 19 – Jornada 12 x 36 (divisor 180h:00min)
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Dos restaurantes, cantinas e lanchonetes dentro estabelecimentos estudantis
- Cláusula 40 – Das ausências por falecimento
Intervalos para Descanso
- Cláusula 57 – Intervalo p/ repouso alimentação
O que mais a convenção SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000164/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Da insalubridade
- Cláusula 4 – Adicional noturno
- Cláusula 24 – Benefício médico / assistencial
- Cláusula 37 – Vale transporte
- Cláusula 41 – Dos salários variáveis – Comissões / taxa serviços /taxa hospedagem 60%x40%
- Cláusula 42 – Comissão mista sindical de conciliação
- Cláusula 43 – Das faltas dos comissionistas
- Cláusula 48 – Quinquênio ou adicional de antiguidade
- Cláusula 51 – Horas extras
- Cláusula 52 – Horas extras dos comissionistas
- Cláusula 53 – Cálculo da média das horas extras
- Cláusula 54 – Média salarial
- Cláusula 58 – Estabilidade - auxílio acidentário
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Autorização para funcionamento
- Cláusula 6 – Atestado médico e odontológico
- Cláusula 7 – Pagamento de salários
- Cláusula 8 – Salários in natura
- Cláusula 11 – Estabilidade para gestante
- Cláusula 12 – Aleitamento
- Cláusula 13 – Assistência judiciária
- Cláusula 14 – Filiação
- Cláusula 15 – Acordos coletivos de trabalho – Arquivamentos
- Cláusula 16 – Jornada em tempo parcial
- Cláusula 28 – Empregado em vias de aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Dos entregadores autônomos – Via “app” (aplicativos de entregas)
- Cláusula 38 – Aviso prévio - lei 12.506/11
- Cláusula 49 – Dispensa por justa causa
- Cláusula 50 – Homologações
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 20 – Uniformes e epis (equipamento de proteção individual)
Disposições Gerais
- Cláusula 21 – Ação de cumprimento
- Cláusula 22 – Multa por violação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 30 – Das promoções
- Cláusula 31 – Ratificação / indenização data base
- Cláusula 32 – Fiscalização
Relações Sindicais
- Cláusula 23 – Taxa assistencial patronal
- Cláusula 25 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 33 – Desconto de mensalidade social (associativa)
- Cláusula 34 – Contribuição assistencial / negocial anual – Empregados
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 26 – Adiantamento salarial
- Cláusula 27 – Descontos nos salários
- Cláusula 36 – Cheques sem fundos
- Cláusula 44 – Piso salarial
- Cláusula 45 – Contratações
- Cláusula 46 – Prêmio de assiduidade (8,0%)
- Cláusula 47 – Abono de quebra de caixa
- Cláusula 55 – Pagamento de salário
- Cláusula 56 – Garantia mínima
Férias e Licenças
- Cláusula 29 – Dispensa do dirigente sindical
- Cláusula 35 – Das férias
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