Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDTUR × SECHOBARES/MG: convenção coletiva 2025

Empregados em: empresas de turismo (inclusive interpretes e guias de turismo, casas de diversão, oficiais barbeiros…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000164/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
São Gonçalo do Abaeté/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 10 – Empregado estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula 17 – Da compensação de horas extras (banco de horas)
  • Cláusula 18 – Doscursosprofissionalizantes
  • Cláusula 19 – Jornada 12 x 36 (divisor 180h:00min)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 39 – Dos restaurantes, cantinas e lanchonetes dentro estabelecimentos estudantis
  • Cláusula 40 – Das ausências por falecimento

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 57 – Intervalo p/ repouso alimentação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDTUR × SECHOBARES/MG 2025 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000164/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Da insalubridade
  • Cláusula 4 – Adicional noturno
  • Cláusula 24 – Benefício médico / assistencial
  • Cláusula 37 – Vale transporte
  • Cláusula 41 – Dos salários variáveis – Comissões / taxa serviços /taxa hospedagem 60%x40%
  • Cláusula 42 – Comissão mista sindical de conciliação
  • Cláusula 43 – Das faltas dos comissionistas
  • Cláusula 48 – Quinquênio ou adicional de antiguidade
  • Cláusula 51 – Horas extras
  • Cláusula 52 – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 53 – Cálculo da média das horas extras
  • Cláusula 54 – Média salarial
  • Cláusula 58 – Estabilidade - auxílio acidentário

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 5 – Autorização para funcionamento
  • Cláusula 6 – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula 7 – Pagamento de salários
  • Cláusula 8 – Salários in natura
  • Cláusula 11 – Estabilidade para gestante
  • Cláusula 12 – Aleitamento
  • Cláusula 13 – Assistência judiciária
  • Cláusula 14 – Filiação
  • Cláusula 15 – Acordos coletivos de trabalho – Arquivamentos
  • Cláusula 16 – Jornada em tempo parcial
  • Cláusula 28 – Empregado em vias de aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Dos entregadores autônomos – Via “app” (aplicativos de entregas)
  • Cláusula 38 – Aviso prévio - lei 12.506/11
  • Cláusula 49 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 50 – Homologações

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 20 – Uniformes e epis (equipamento de proteção individual)

Disposições Gerais

  • Cláusula 21 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 22 – Multa por violação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula 30 – Das promoções
  • Cláusula 31 – Ratificação / indenização data base
  • Cláusula 32 – Fiscalização

Relações Sindicais

  • Cláusula 23 – Taxa assistencial patronal
  • Cláusula 25 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 33 – Desconto de mensalidade social (associativa)
  • Cláusula 34 – Contribuição assistencial / negocial anual – Empregados

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 26 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 27 – Descontos nos salários
  • Cláusula 36 – Cheques sem fundos
  • Cláusula 44 – Piso salarial
  • Cláusula 45 – Contratações
  • Cláusula 46 – Prêmio de assiduidade (8,0%)
  • Cláusula 47 – Abono de quebra de caixa
  • Cláusula 55 – Pagamento de salário
  • Cláusula 56 – Garantia mínima

Férias e Licenças

  • Cláusula 29 – Dispensa do dirigente sindical
  • Cláusula 35 – Das férias