Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECHOBARES/MG × SINDICON: convenção coletiva 2025

Empregados em: empresas de turismo (inclusive interpretes e guias de turismo, casas de diversão, oficiais barbeiros…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000880/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG… (ver todos)

Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Araçaí/MG, Augusto de Lima/MG, Biquinhas/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Diamantina/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Paineiras/MG, Pompéu/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG e Três Marias/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECHOBARES/MG × SINDICON 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECHOBARES/MG × SINDICON 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SECHOBARES/MG × SINDICON 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Cartão de ponto
  • Cláusula vigésima oitava – Jornada especial de 12 x 36 horas
  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula trigésima – Abono de falta à mãe trabalhadora
  • Cláusula trigésima primeira – Abono de falta para recebimento do pis
  • Cláusula trigésima segunda – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECHOBARES/MG × SINDICON 2025 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000880/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais e de benefícios
  • Cláusula sexta – Salário substituição
  • Cláusula sétima – Antecipação do 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Cbo - porteiros, vigias de edifício
  • Cláusula nona – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Reuniões
  • Cláusula décima primeira – Trabalho na folga e feriados
  • Cláusula décima segunda – Dia do trabalhador
  • Cláusula décima terceira – Abono por tempo de serviço
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Cesta básica de alimentos
  • Cláusula décima sexta – Ticket alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contrato individual de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Anotação ctps
  • Cláusula décima nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula vigésima – Marcação do acerto rescisório
  • Cláusula vigésima primeira – Conferência de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Rescisão indireta
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação rescisão contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Cabineiro / ascensorista
  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima sétima – Campanhas preventivas

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial / negocial anual - empregados.
  • Cláusula trigésima nona – Desconto de mensalidade social e outros
  • Cláusula quadragésima – Contribuições sindicais
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Penalidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Acordo coletivo / individual de trabalho

ANEXO I - ATA SECHOBARES/MG

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA DE AGE - SINDICON

  • Cláusula 45