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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETRAMOV: convenção coletiva 2024/2025

Movimentadores de mercadorias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG001384/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Montes Claros/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETRAMOV 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETRAMOV 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT FETRAMOV 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula décima sétima – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima oitava – Jornada especial de 12 x 36
  • Cláusula décima nona – Feriados
  • Cláusula vigésima – Dia do movimentador de mercadorias / logística
  • Cláusula vigésima primeira – Dia da consciência negra
  • Cláusula vigésima segunda – Das trocas dos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETRAMOV 2024/2025 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001384/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Envelope de pagamento
  • Cláusula sétima – Recebimento de cheques
  • Cláusula oitava – Substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Cláusula décima segunda – Auxílio saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Comunicação dispensa
  • Cláusula décima quarta – Das empresas tomadoras de trabalho avulso

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Qualificação profissional
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Armários
  • Cláusula vigésima quarta – Uniforme
  • Cláusula vigésima quinta – Dispensa de médico coordenador

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Relação nominal empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição dos empregados
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuição patronal sindcomércio - contribuição negocial dos empregadores

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Controvérsias
  • Cláusula trigésima – Fiscalização srte/mg
  • Cláusula trigésima primeira – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Efeitos

ANEXO I - ATA TRT

  • Cláusula 33

ANEXO II - ATA FETRAMOV

  • Cláusula 34