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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDILURB × STTRPM: convenção coletiva 2026

Trabalhadores em transportes rodoviários e empresas de coleta, limpeza e industrialização do lixo

Vigente

Registro no MTE
MG001641/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDILURB × STTRPM 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDILURB × STTRPM 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDILURB × STTRPM 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Banco de horas
  • Cláusula vigésima – Intervalo para refeição
  • Cláusula vigésima primeira – Hora in itinere e retorno à residência
  • Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Ponto por exceção e registro alternativo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDILURB × STTRPM 2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001641/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quarta – Hora extra
  • Cláusula quinta – Pagamento do adicional noturno
  • Cláusula sexta – Prêmio de função
  • Cláusula sétima – Ticket refeição
  • Cláusula oitava – Assistencia médica
  • Cláusula nona – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Admissão após a data-base
  • Cláusula décima primeira – Aviso prévio / pagamento de verbas rescisórias
  • Cláusula décima segunda – Homologação da rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Estabilidade para o empregado em tratamento de saúde
  • Cláusula décima quarta – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima quinta – Descontos nos salários
  • Cláusula décima sexta – Pagamento de verbas salariais
  • Cláusula décima sétima – Férias e décimo terceiro salário
  • Cláusula décima oitava – Afastamento decorrente de benefícios previdenciários

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Vestiários
  • Cláusula vigésima quinta – Uniforme
  • Cláusula vigésima sexta – Cipa
  • Cláusula vigésima sétima – Acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Visita aos locais de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Cumprimento da convenção
  • Cláusula trigésima – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima primeira – Conferência do recolhimento fgts e cumprimento obrigações previdenciárias
  • Cláusula trigésima segunda – Prevenção de saúde do trabalhador acompanhamento e fiscalização e cumprimen
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula trigésima quarta – A constituição e atuação da câmara gestora de benefícios

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Termo de quitação anual de débitos trabalhistas
  • Cláusula trigésima sexta – Juízo competente
  • Cláusula trigésima sétima – Não superposição de vantagens
  • Cláusula trigésima oitava – Da aplicação
  • Cláusula trigésima nona – Multa

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 40