Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF: convenção coletiva 2025/2026

(s) empregado (s) em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG003100/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Juiz de Fora/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Horário sob sistema 12x36 horas
  • Cláusula vigésima terceira – Condições para as empresas utilizarem da jornada 12x36 horas
  • Cláusula vigésima quarta – Jornada no aviso-prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Interrupção do aviso-prévio - novo emprego
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003100/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Correção e pisos salariais
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso simplificado salarial diferenciado (repis)
  • Cláusula quinta – Salário contratação
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Fornecimento de recibo de pagamento
  • Cláusula oitava – Depósito em conta/pagamento com cheque
  • Cláusula nona – Erro na folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional de horas-extras
  • Cláusula décima primeira – Compensação de horas extras - banco de horas facultativo às empresas
  • Cláusula décima segunda – Condições para utilização do banco de horas
  • Cláusula décima terceira – Seguro em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Anotações na ctps
  • Cláusula décima quinta – Atestado de boa conduta
  • Cláusula décima sexta – Segurança do emprego para aposentar-se
  • Cláusula décima sétima – Homologações de rescisões de contratos de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Dispensa por justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima – Relação de funcionários
  • Cláusula vigésima primeira – Mensalidade dos associados ao sind. profis. - desconto em fl. de pagamento

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula vigésima oitava – Abono de ausência

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Multa
  • Cláusula trigésima – Acordos coletivos
  • Cláusula trigésima primeira – Validade
  • Cláusula trigésima segunda – Prorrogação/revisão/revogação da cct
  • Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de lanche
  • Cláusula trigésima quinta – Liberação de empregado(a) para recebimento do pis
  • Cláusula trigésima sexta – Da contribuição assistencial patronal do sindicomércio/jf
  • Cláusula trigésima sétima – Da contribuição assistencial negocial laboral do sindedif/jf
  • Cláusula trigésima oitava – Feriados
  • Cláusula trigésima nona – Condições para o funcionamento e trabalho no feriado
  • Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quadragésima primeira – Condições para o funcionamento e trabalho no domingo
  • Cláusula quadragésima segunda – Aleitamento materno
  • Cláusula quadragésima terceira – Dia do empregado
  • Cláusula quadragésima quarta – Cota patronal de participação das negociações coletivas de trab coppanecc

ANEXO I - ATA AGE PATRONAL

  • Cláusula 45

ANEXO II - ATA AGE LABORAL

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção