SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF: convenção coletiva 2025/2026
(s) empregado (s) em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003100/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Juiz de Fora/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horário sob sistema 12x36 horas
- Cláusula vigésima terceira – Condições para as empresas utilizarem da jornada 12x36 horas
- Cláusula vigésima quarta – Jornada no aviso-prévio
- Cláusula vigésima quinta – Interrupção do aviso-prévio - novo emprego
O que mais a convenção SINDICOMERCIO-JF × SINDEDIF/JF 2025/2026 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003100/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Correção e pisos salariais
- Cláusula quarta – Regime especial de piso simplificado salarial diferenciado (repis)
- Cláusula quinta – Salário contratação
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Fornecimento de recibo de pagamento
- Cláusula oitava – Depósito em conta/pagamento com cheque
- Cláusula nona – Erro na folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Adicional de horas-extras
- Cláusula décima primeira – Compensação de horas extras - banco de horas facultativo às empresas
- Cláusula décima segunda – Condições para utilização do banco de horas
- Cláusula décima terceira – Seguro em grupo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Anotações na ctps
- Cláusula décima quinta – Atestado de boa conduta
- Cláusula décima sexta – Segurança do emprego para aposentar-se
- Cláusula décima sétima – Homologações de rescisões de contratos de trabalho
- Cláusula décima oitava – Dispensa por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima – Relação de funcionários
- Cláusula vigésima primeira – Mensalidade dos associados ao sind. profis. - desconto em fl. de pagamento
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Licença remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de uniformes
- Cláusula vigésima oitava – Abono de ausência
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima nona – Multa
- Cláusula trigésima – Acordos coletivos
- Cláusula trigésima primeira – Validade
- Cláusula trigésima segunda – Prorrogação/revisão/revogação da cct
- Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de lanche
- Cláusula trigésima quinta – Liberação de empregado(a) para recebimento do pis
- Cláusula trigésima sexta – Da contribuição assistencial patronal do sindicomércio/jf
- Cláusula trigésima sétima – Da contribuição assistencial negocial laboral do sindedif/jf
- Cláusula trigésima oitava – Feriados
- Cláusula trigésima nona – Condições para o funcionamento e trabalho no feriado
- Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima primeira – Condições para o funcionamento e trabalho no domingo
- Cláusula quadragésima segunda – Aleitamento materno
- Cláusula quadragésima terceira – Dia do empregado
- Cláusula quadragésima quarta – Cota patronal de participação das negociações coletivas de trab coppanecc
ANEXO I - ATA AGE PATRONAL
- Cláusula 45
ANEXO II - ATA AGE LABORAL
- Cláusula 46
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