SINDIMOV-MG × SINTICOM: convenção coletiva 2025/2026
Indústria do mobiliário e artefatos de madeira e dos trabalhadores na indústrias da construção e do mobiliário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003171/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Santa Luzia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOV-MG × SINTICOM 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Troca de feriado
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Redução intervalo para descanso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Sistema de banco de horas anual
O que mais a convenção SINDIMOV-MG × SINTICOM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003171/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula sexta – Classificação de grupos
- Cláusula sétima – Quitação
- Cláusula oitava – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula décima segunda – Kit bebê
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima quarta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula décima quinta – Readmissão de empregados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Garantia de emprego salário – Afastamento previdenciário
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego - gestante
- Cláusula décima oitava – Garantia de emprego - aposentado
- Cláusula décima nona – Lanche – Trabalho extraordinário
- Cláusula vigésima – Empregado estudante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias individuais – Coincidência com o casamento
- Cláusula vigésima sétima – Início das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho
- Cláusula vigésima nona – Medidas de proteção, segurança e preventivas de insalubridade
- Cláusula trigésima – Uniforme
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos
- Cláusula trigésima segunda – Transporte de doentes e acidentados
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Cota assistencial
- Cláusula trigésima quarta – Contribuições sociais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sétima – Convênio
- Cláusula trigésima oitava – Consentimento para utilização de dados pessoais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Aplicação da cct
- Cláusula quadragésima – Multa pelo descumprimento de qualquer obrigação
- Cláusula quadragésima primeira – Local e data
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 42
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