SINTRACOMP: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores no comercio de minerais e derivados de petroleo
Vigente
- Registro no MTE
- MG003688/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Uberaba/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINTRACOMP 2025/2027 trata
Os títulos das outras 24 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003688/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quarta – Antecipação do décimo terceiro salário
- Cláusula quinta – Horas extras
- Cláusula sexta – Adicional de insalubridade
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 30/06/2026
- Cláusula nona – Vale transporte
- Cláusula décima – Auxílio filho portador de necessidade especial
- Cláusula décima primeira – Auxílio creche
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida em grupo e despesas funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Registro de presença
- Cláusula décima quarta – Multa pelo atraso no pagamento da rescisão
- Cláusula décima quinta – Homologação rescisória
Férias e Licenças
- Cláusula décima sexta – Gratificação de férias
Relações Sindicais
- Cláusula décima sétima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula décima oitava – Contribuição assistencial
- Cláusula décima nona – Contribuição sindical econômica
- Cláusula vigésima – Contribuição negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima primeira – Foro competente
- Cláusula vigésima segunda – Substituto processual
- Cláusula vigésima terceira – Multa por descumprimento da convenção
ANEXO I - ATA
- Cláusula 24
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