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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STMPCAMGG: convenção coletiva 2024/2025

Metalúrgica

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG003899/2024 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Poços de Caldas/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STMPCAMGG 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STMPCAMGG 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STMPCAMGG 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima quarta – Escala 12x36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STMPCAMGG 2024/2025 trata

Os títulos das outras 87 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003899/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário de ingresso
  • Cláusula quarta – Aumento salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Prazo pagamento diferenças

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Complementação do 13º salário
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula décima terceira – Cópia do contrato de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula décima quinta – Férias - concessão
  • Cláusula décima sexta – Licença maternidade
  • Cláusula décima sétima – Abono de férias
  • Cláusula décima oitava – Férias - antecipação / parcelamento
  • Cláusula décima nona – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima – Uniformes
  • Cláusula vigésima primeira – Cipa acompanhamento / fiscalização
  • Cláusula vigésima segunda – Comunicação de acidente de trabalho - cat

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Relacionamento sindicato / empresas

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima quarta – Garantia ao emprego em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Abono por aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Pagamento de férias na aposentadoria
  • Cláusula vigésima sétima – Fechamento do ponto
  • Cláusula vigésima oitava – Marcação eletrônica de ponto
  • Cláusula vigésima nona – Ponto por exceção
  • Cláusula trigésima – Teletrabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Relação de salários pagos
  • Cláusula trigésima segunda – Salário na readmissão de empregados
  • Cláusula trigésima terceira – Salário de substituição
  • Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de lanche
  • Cláusula trigésima quinta – Anotações na carteira profissional
  • Cláusula trigésima sexta – Diárias
  • Cláusula trigésima sétima – Instrumentos de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Ferramentas - desconto
  • Cláusula trigésima nona – Vale transporte em dinheiro ou em vale combustível
  • Cláusula quadragésima – Refeitórios / vestiários
  • Cláusula quadragésima primeira – Água potável
  • Cláusula quadragésima segunda – Recbimento de pis
  • Cláusula quadragésima terceira – Retorno empregado inss
  • Cláusula quadragésima quarta – Complemento de auxílio previdenciário
  • Cláusula quadragésima quinta – Preenchimento de formulários para a previdência nsocial
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença casamento
  • Cláusula quadragésima sétima – Licença para empregada adotante
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia de emprego á gestante
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos pediátricos
  • Cláusula quinquagésima – Aleitamento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Creche
  • Cláusula quinquagésima segunda – Remanejamento de função - gestante
  • Cláusula quinquagésima terceira – Mulheres / ambulatório
  • Cláusula quinquagésima quarta – Garantia ao empregado que se torna pai
  • Cláusula quinquagésima quinta – Atestdo médico
  • Cláusula quinquagésima sexta – Planos empresariais / desconto
  • Cláusula quinquagésima sétima – Abono de falta
  • Cláusula quinquagésima oitava – Deficiente físico
  • Cláusula quinquagésima nona – Preenchimento de vagas
  • Cláusula sexagésima – Empregado estudante
  • Cláusula sexagésima primeira – Empregado aluno
  • Cláusula sexagésima segunda – Auxílio funeral
  • Cláusula sexagésima terceira – Promoções
  • Cláusula sexagésima quarta – Retorno no serviço militar
  • Cláusula sexagésima quinta – Carta de referência
  • Cláusula sexagésima sexta – Transporte e alimentação
  • Cláusula sexagésima sétima – Carta de dispensa
  • Cláusula sexagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima nona – Dano moral
  • Cláusula septagésima – Garantia contra discriminação
  • Cláusula septagésima primeira – Multa
  • Cláusula septagésima segunda – Juízo competente
  • Cláusula septagésima terceira – Anotação de resonsabilidade
  • Cláusula septagésima quarta – Risco grave e iminente
  • Cláusula septagésima quinta – Avaliação de desempenho
  • Cláusula septagésima sexta – Atraso no recolhimento de contribuições associativas
  • Cláusula septagésima sétima – Desconto negocial
  • Cláusula septagésima oitava – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula septagésima nona – Aprendizagem e pcd
  • Cláusula octagésima – Permanecia dentro da empresa, fora da jornada efetiva de trabalho
  • Cláusula octagésima primeira – Acervo técnico
  • Cláusula octagésima segunda – Acidentes do trabalho / emergências transporte
  • Cláusula octagésima terceira – Medidas de proteção a saúde e á integridade física
  • Cláusula octagésima quarta – Incentivo a educação
  • Cláusula octagésima quinta – Acordos de empresas
  • Cláusula octagésima sexta – Limites de aplicação desta convenção
  • Cláusula octagésima sétima – Cumprimento da convenção

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA

  • Cláusula 88