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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPRAFARMA × SINDCOMERCIO: convenção coletiva 2103/2104

Práticos de farmácia e empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos

Vigente

Registro no MTE
MG004449/2013 ↗
Vigência
01/10/2103 a 31/08/2104
Data-base
31 de agosto
Abrangência
Coronel Fabriciano/MG, Ipatinga/MG e Timóteo/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINPRAFARMA × SINDCOMERCIO 2103/2104 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPRAFARMA × SINDCOMERCIO 2103/2104 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINPRAFARMA × SINDCOMERCIO 2103/2104

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Adequação da jornada
  • Cláusula vigésima nona – Dia do farmacista

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Tolerância do horário inicial e final

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Ausências legais
  • Cláusula trigésima terceira – Ausências para participação de cursos ou eventos afins

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima quarta – Liberação de estudantes em dia de provas
  • Cláusula trigésima quinta – Aleitamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPRAFARMA × SINDCOMERCIO 2103/2104 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG004449/2013 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Garantia mínima do comissionista puro
  • Cláusula sexta – Salário misto da categoria
  • Cláusula sétima – Pagamento de 13º salário, férias e rescisão do comissionista
  • Cláusula oitava – Documentação comprobatória
  • Cláusula nona – Data do pagamento
  • Cláusula décima – Convenios para descontos em folha
  • Cláusula décima primeira – Recebimento de cheque

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Pagamento do décimo terceiro
  • Cláusula décima terceira – Gratificação por quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Abono
  • Cláusula décima quinta – Horas extras
  • Cláusula décima sexta – Prêmio do comissionista
  • Cláusula décima sétima – Lanche
  • Cláusula décima oitava – Plano de saúde
  • Cláusula décima nona – Programa assistencial
  • Cláusula vigésima – Bonificação social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Homologação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Formação e treinamento
  • Cláusula vigésima terceira – Condições para o exercicio da funçaõ de caixa
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade de gestante
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade em caso de adoção

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Periodo de férias
  • Cláusula trigésima sétima – Licença médica pediátrica

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Assentos nos locais de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Uniforme
  • Cláusula quadragésima – Medidas de proteção insalubridade / periculosidade
  • Cláusula quadragésima primeira – Comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula quadragésima segunda – Exames medicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Fornecimento da cat
  • Cláusula quadragésima quarta – Preenchimento de formulários pelo empregador
  • Cláusula quadragésima quinta – Prevenções

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuições dos empregadores
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuições dos empregados
  • Cláusula quadragésima oitava – Mensalidades dos sócios
  • Cláusula quadragésima nona – Direito do empregado de oposição à contribuição
  • Cláusula quinquagésima – Comissões intersindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Aplicação da convenção
  • Cláusula quinquagésima segunda – Penalidades por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima terceira – Aditamento à conveção
  • Cláusula quinquagésima quarta – Disposições gerais
  • Cláusula quinquagésima quinta – Disposições orientativas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Registro