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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDMAE × SEAC: convenção coletiva 2023/2024

Motoristas profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PB000465/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDMAE × SEAC 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDMAE × SEAC 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDMAE × SEAC 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Banco de horas
  • Cláusula décima oitava – Compensação de banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima nona – Intervalo das refeições
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDMAE × SEAC 2023/2024 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000465/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso normativo da categoria
  • Cláusula quarta – Reajustes salariais
  • Cláusula quinta – Pagamento dos salários
  • Cláusula sexta – Dos depositos bancarios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Insalubridade
  • Cláusula nona – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima – Auxílio transporte
  • Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula décima segunda – Plano de assistência familiar

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Desvio de função
  • Cláusula décima quarta – Cartão de ponto
  • Cláusula décima quinta – Comodidade dos empregados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima – Equipamentos de proteção
  • Cláusula vigésima primeira – Fardamento
  • Cláusula vigésima segunda – Exames médicos
  • Cláusula vigésima terceira – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Acesso ao local de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Utilização dos quadros de aviso
  • Cláusula vigésima sexta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima sétima – Liberação para assembleia geral
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade dirigente sindical
  • Cláusula vigésima nona – Acesso a informações da empresa
  • Cláusula trigésima – Mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima primeira – Taxa assistencial laboral
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Obrigatoriedade da convenção coletiva
  • Cláusula trigésima quinta – Licitações/contratos públicos e/ou privados
  • Cláusula trigésima sexta – Convenção coletiva nas licitações públicas ou administrativas

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Descumprimento da convenção coletiva
  • Cláusula trigésima oitava – Dia do trabalhador
  • Cláusula trigésima nona – Encargos sociais, previdenciários e trabalhistas
  • Cláusula quadragésima – Foro competente

ANEXO I - ATA E LISTA

  • Cláusula 41
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção