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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOVI × SIEMACO: convenção coletiva 2026PE000387/2026

Trabalhadores e empregados em empresas de asseio e conservação, limpeza urbana, locação de mão de obra, administração…

Vigente

Registro no MTE
PE000387/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE… (ver todos)

Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOVI × SIEMACO 2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOVI × SIEMACO 2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SECOVI × SIEMACO 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Labor em regime de escala - jornada de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Compensação de jornada – Labor nas folgas – Feriados e banco de horas.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima nona – Intervalo refeição.

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Do controle do registro de horário - controle da jornada.
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOVI × SIEMACO 2026 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000387/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Formas e prazo de pagamento dos salários, dos empregados de condomínios
  • Cláusula quarta – Empresas de compra, venda, admin.de locação, admin. de condom. e flats

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Pagamento do décimo terceiro salário no retorno das férias.
  • Cláusula sexta – Do auxílio alimentação – Cesta básica.
  • Cláusula sétima – Vale transporte - vale combustível - auxílio bicicleta.
  • Cláusula oitava – Convênio farmácia - ótica sindical.
  • Cláusula nona – Cobertura social do trabalhador.
  • Cláusula décima – Da obrigatoriedade de contratação do seguro de vida.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Do contrato de trabalho. (admissão e demissão)
  • Cláusula décima segunda – Empregado substituto. (mão-de-obra temporária/terceirização)
  • Cláusula décima terceira – Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Condições de trabalho, normas de pessoal e estabilidades
  • Cláusula décima quinta – Estabilidade acidentados/portadores doença profissional e maternidade.
  • Cláusula décima sexta – Outras normas de pessoal - proibição de guarda de objetos.

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Férias e outras disposições.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de equipamento de proteção individual e saúde e segurança
  • Cláusula vigésima terceira – Fornecimento de fardamento.
  • Cláusula vigésima quarta – Exames médicos obrigatórios atestados médicos odontológico oftalmológico

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição sindical patronal - taxa assistencial patronal e associativa
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição associativa laboral.
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial/negocial laboral.

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Comissão de conciliação prévia - mecanismos de solução de conflitos.
  • Cláusula vigésima nona – Pré-falada prevalência convencional.
  • Cláusula trigésima – Multa.
  • Cláusula trigésima primeira – Outras dispoição - legitimidade dos sindicatos obreiro e patronal.
  • Cláusula trigésima segunda – Comissão de negociação.

ANEXO I - ATA SECOVI

  • Cláusula 33

ANEXO II - ATA SIEMACO

  • Cláusula 34