SINDECC × SINCOMCAPE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- PE000623/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caruaru/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDECC × SINCOMCAPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Da jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Da escala de trabalho de 12h x 36h
- Cláusula quinquagésima primeira – Dos centros comerciais de vendas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Sistemas de compensações de jornada – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Do controle do horário de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Do trabalho nos domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima quinta – Do encargo operacional patronal – Jornada em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima sexta – Prática de jornada nos centros de compras no feriado de 1º de maio
- Cláusula quinquagésima sétima – Prática de jornada nas lojas do parque 18 de maio no feriado de 1º de maio
- Cláusula quinquagésima oitava – Do dia do comerciário
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima nona – Da proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula sexagésima – Do intervalo especial para amamentação
- Cláusula sexagésima primeira – Da proibição de prorroção de jornada para a empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima segunda – Da participação em reuniões
- Cláusula sexagésima terceira – Dos empregados estudantes
O que mais a convenção SINDECC × SINCOMCAPE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000623/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da abrangência dos direitos contidos na convenção coletiva
- Cláusula quarta – Da abrangência da norma coletiva para a categoria econômica
- Cláusula quinta – Salário normativo ou piso salarial
- Cláusula sexta – Do piso salarial e da quebra de caixa para o operador de caixa
- Cláusula sétima – Regime especial de piso salarial (repis)
- Cláusula oitava – Empresas não enquadradas ou que não aderiram ao repis
- Cláusula nona – Do prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula décima – Dos vales e adiantamentos
- Cláusula décima primeira – Do repouso remunerado
- Cláusula décima segunda – Dos descontos por prejuízos causados pelos empregados
- Cláusula décima terceira – Dos descontos salariais
- Cláusula décima quarta – Do salário de ingresso
- Cláusula décima quinta – Do salário do menor aprendiz
- Cláusula décima sexta – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula décima sétima – Do pagamento do salário até o 5º dia útil
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima oitava – Da antecipação do 13º salário
- Cláusula décima nona – Da quebra de caixa
- Cláusula vigésima – Das horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Do adicional noturno
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual do comissionista e do cálculo de férias e 13º salário
- Cláusula vigésima terceira – Do abono assistencial normativo
- Cláusula vigésima quarta – Do fornecimento de lanches
- Cláusula vigésima quinta – Do vale-transporte
- Cláusula vigésima sexta – Programa de assistência ao empregado disponibilizado pela entidade patronal
- Cláusula vigésima sétima – Do auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Das anotações da ctps
- Cláusula vigésima nona – Da extinção do contrato de trabalho do empregado
- Cláusula trigésima – Das homologações nas rescisões contratuais
- Cláusula trigésima primeira – Da carta de referência
- Cláusula trigésima segunda – Da comunicação de dispensa
- Cláusula trigésima terceira – Da dispensa antes da data-base
- Cláusula trigésima quarta – Da dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Da indenização complementar ao aviso prévio proporcional
- Cláusula trigésima sexta – Das normas gerais sobre aviso prévio
- Cláusula trigésima sétima – Da suspensão do contrato de experiência
- Cláusula trigésima oitava – Contrato por tempo determinado
- Cláusula trigésima nona – Do trabalho em regime de tempo parcial (part time)
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima – Do empregado substituto
- Cláusula quadragésima primeira – Das garantias da empregada gestante
- Cláusula quadragésima segunda – Da licença paternidade
- Cláusula quadragésima terceira – Da garantia de emprego à paternidade
- Cláusula quadragésima quarta – Da garantia do emprego em gozo de auxílio-doença (espécie 31)
- Cláusula quadragésima quinta – Da estabilidade provisória/ aposentadoria
- Cláusula quadragésima sexta – Do serviço de limpeza
- Cláusula quadragésima sétima – Da responsabilidade das vendas a prazo
- Cláusula quadragésima oitava – Das anotações da ctps
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima quarta – Das férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima quinta – Do assento no local de trabalho
- Cláusula sexagésima sexta – Do local para lanches
- Cláusula sexagésima sétima – Do fornecimento gratuito de uniforme
- Cláusula sexagésima oitava – Do atestado médico ocupacional
- Cláusula sexagésima nona – Do atestado médico e odontológico
- Cláusula septagésima – Do abono de falta para levar filho ao médico
- Cláusula septagésima primeira – Do abono de falta para acompanhar ascendente enfermo
- Cláusula septagésima segunda – Do abono de falta para acompanhar esposa/companheira gestante em consultas
- Cláusula septagésima terceira – Das ausências justificadas do comissionista puro
- Cláusula septagésima quarta – Dos serviços de primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima quinta – Da liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula septagésima sexta – Do certificado de regularidade de situação sindical (crss)
- Cláusula septagésima sétima – Do pagamento da contribuição assistencial profissional
- Cláusula septagésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula septagésima nona – Do valor das mensalidades para empresas associadas
- Cláusula octagésima – Do direito à oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal
- Cláusula octagésima primeira – Do quadro de avisos
- Cláusula octagésima segunda – Classificação dos benefícios patronais desta convenção coletiva de trabalho
- Cláusula octagésima terceira – Da configuração de conduta anti-sindical do empregador ou terceiro
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima quarta – Das divergências
- Cláusula octagésima quinta – Das penalidades
- Cláusula octagésima sexta – Da revisão da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula octagésima sétima – Da fiscalização
ANEXO I - AGE
- Cláusula 88
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDECC
- SINDECC × SINDLOJA: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/01/2025 a 31/12/2026
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SINCOMCAPE
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- SINCOMCAPE × SINDECOMJG: convenção coletiva 2026/2028 – Jaboatão dos Guararapes/PE, PE000893/202601/06/2026 a 31/05/2028
- SINCOMCAPE × SINDECOMJG: convenção coletiva 2026/2028 – Jaboatão dos Guararapes/PE, PE000895/202601/06/2026 a 31/05/2028