SINDECC × SINCOPEÇAS-PE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio de peças e serviços para veículos e ciclomotores, pneus e ar condicionado para veículos
Vigente
- Registro no MTE
- PE000953/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caruaru/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDECC × SINCOPEÇAS-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Sistemas de compensações de jornada – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Do controle do horário de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Da adaptação ao trabalho remoto (home office/teletrabalho)
- Cláusula quinquagésima quarta – Do trabalho nos domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima quinta – Do dia do comerciário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Dos empregados estudantes
- Cláusula quinquagésima sétima – Do abono de faltas do estudante
- Cláusula quinquagésima oitava – Do abono de faltas em caso de falecimento
- Cláusula quinquagésima nona – Da proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula sexagésima – Do intervalo especial para amamentação
- Cláusula sexagésima primeira – Da proibição de prorroção de jornada para a empregada gestante
- Cláusula sexagésima segunda – Da participação em reuniões
O que mais a convenção SINDECC × SINCOPEÇAS-PE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000953/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da abrangência dos direitos contidos na convenção coletiva
- Cláusula quarta – Salário normativo ou piso salarial
- Cláusula quinta – Do piso salarial e da quebra de caixa para o operador de caixa
- Cláusula sexta – Regime especial de piso salarial (repis)
- Cláusula sétima – Empresas não enquadradas ou que não aderiram ao repis
- Cláusula oitava – Do prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula nona – Dos vales e adiantamentos
- Cláusula décima – Do repouso remunerado
- Cláusula décima primeira – Dos descontos por prejuízos causados pelos empregados
- Cláusula décima segunda – Dos descontos salariais
- Cláusula décima terceira – Do salário de ingresso
- Cláusula décima quarta – Do salário do menor aprendiz
- Cláusula décima quinta – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula décima sexta – Do pagamento do salário até o 5º dia útil
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sétima – Da antecipação do 13º salário
- Cláusula décima oitava – Da quebra de caixa
- Cláusula décima nona – Das horas extras
- Cláusula vigésima – Do adicional noturno
- Cláusula vigésima primeira – Do abono assistencial normativo
- Cláusula vigésima segunda – Adicional de estímulo
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão contratual do comissionista e do cálculo de férias e 13º salário
- Cláusula vigésima quarta – Sistema de premiação por assiduidade e pontualidade
- Cláusula vigésima quinta – Do fornecimento de lanches
- Cláusula vigésima sexta – Do vale-transporte
- Cláusula vigésima sétima – Do auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Das anotações da ctps
- Cláusula vigésima nona – Da indenização complementar ao aviso prévio proporcional
- Cláusula trigésima – Das normas gerais sobre aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Da extinção do contrato de trabalho do empregado
- Cláusula trigésima segunda – Das homologações nas rescisões contratuais
- Cláusula trigésima terceira – Da carta de referência
- Cláusula trigésima quarta – Da comunicação de dispensa
- Cláusula trigésima quinta – Da dispensa antes da data-base
- Cláusula trigésima sexta – Da dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima sétima – Da suspensão do contrato de experiência
- Cláusula trigésima oitava – Contrato por tempo determinado
- Cláusula trigésima nona – Do trabalho em regime de tempo parcial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima – Da aplicação das normas disciplinares
- Cláusula quadragésima primeira – Do empregado substituto
- Cláusula quadragésima segunda – Das garantias da empregada gestante
- Cláusula quadragésima terceira – Da licença paternidade
- Cláusula quadragésima quarta – Da garantia de emprego à paternidade
- Cláusula quadragésima quinta – Da garantia do emprego em gozo de auxílio-doença (espécie 31)
- Cláusula quadragésima sexta – Da estabilidade provisória/ aposentadoria
- Cláusula quadragésima sétima – Do serviço de limpeza
- Cláusula quadragésima oitava – Da responsabilidade das vendas a prazo
- Cláusula quadragésima nona – Das anotações da ctps
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima terceira – Das férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima quarta – Do assento no local de trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Do local para lanches
- Cláusula sexagésima sexta – Do fornecimento gratuito de uniforme
- Cláusula sexagésima sétima – Do atestado médico ocupacional
- Cláusula sexagésima oitava – Do atestado médico e odontológico
- Cláusula sexagésima nona – Do abono de falta para levar filho ao médico
- Cláusula septagésima – Do abono de falta para acompanhar ascendente enfermo
- Cláusula septagésima primeira – Do abono de falta para acompanhar esposa/companheira gestante em consultas
- Cláusula septagésima segunda – Das ausências justificadas do comissionista puro
- Cláusula septagésima terceira – Dos serviços de primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima quarta – Da liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula septagésima quinta – Do certificado de regularidade de situação sindical (crss)
- Cláusula septagésima sexta – Do pagamento da contribuição assistencial profissional
- Cláusula septagésima sétima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula septagésima oitava – Do quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima nona – Das divergências
- Cláusula octagésima – Das penalidades
- Cláusula octagésima primeira – Dos atos antissindicais
- Cláusula octagésima segunda – Do fornecimento de documentos pelas empresas ao sindicato profissional
- Cláusula octagésima terceira – Da revisão da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula octagésima quarta – Da fiscalização
- Cláusula octagésima quinta – Da legitimidade do sindicato patronal
ANEXO I -
- Cláusula 86
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDECC
- SINDECC × SINDLOJA: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINDECC × SINCOMCAPE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINDECC × SINCOMEX-PE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINDECC × SINCATA: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/01/2025 a 31/12/2026
- SINDECC × SINCOMEX-PE: convenção coletiva 2024 (PE)01/01/2024 a 31/12/2024 · vigência encerrada
SINCOPEÇAS-PE
- SINCOPEÇAS-PE × SECRECIFE: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/07/2026 a 30/06/2027
- SINCOPEÇAS-PE × SECGOIANA: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/07/2026 a 30/06/2027
- SINCOPEÇAS-PE × SINDTECOM × FECONESTE: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINCOPEÇAS-PE × SINDECOMJG: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINCOPEÇAS-PE × SINDEC-GUS: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINCOPEÇAS-PE × SINDECOM: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/03/2026 a 28/02/2027