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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRANSTUR × SINTESPE: convenção coletiva 2026/2027

Motoristas que trabalham nos transportes escolares e em instituições de ensino

Vigente

Registro no MTE
PE000703/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE… (ver todos)

Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRANSTUR × SINTESPE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRANSTUR × SINTESPE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSTUR × SINTESPE 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima primeira – Descanso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Controle da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Ausências justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Folga compensatória / comunicado
  • Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRANSTUR × SINTESPE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000703/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamentos.
  • Cláusula sexta – Antecipações salariais
  • Cláusula sétima – Vales
  • Cláusula oitava – Prazo para pagamento das verbas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima – Reflexos dos adicionais
  • Cláusula décima primeira – Diária para motorista em viagens especiais
  • Cláusula décima segunda – Salário família
  • Cláusula décima terceira – Auxílio de alimentação
  • Cláusula décima quarta – Complementação do auxílio doença
  • Cláusula décima quinta – Convênios e auxilios - plano de assistência brasil família – Braf.
  • Cláusula décima sexta – Da obrigatoriedade de contratação do auxilio plano de saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Anotação de baixa na carteira de trabalho e previdência social/prazo
  • Cláusula décima oitava – Indenização dobrada do aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula vigésima – Informação sobre dispensa
  • Cláusula vigésima primeira – Homologações das rescisões
  • Cláusula vigésima segunda – Idade para admissão
  • Cláusula vigésima terceira – Carta de fiança
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima sexta – Responsabilidade por danos
  • Cláusula vigésima sétima – Abono de falta a estudante
  • Cláusula vigésima oitava – Responsabilidade por danos de trânsito
  • Cláusula vigésima nona – Limpeza de veículos

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Uniforme de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos e/ou odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Delegados sindicais
  • Cláusula quadragésima – Desconto das contribuíções

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Segunda - fiscalização
  • Cláusula quadragésima segunda – Incentivo a sindicalização
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantias sindicais

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 44