SINTRANSTUR × SEAC-PE: convenção coletiva 2026
Trabalhadores em transportes rodoviários, motoristas, cobradores, fiscais e despachantes e todos os trabalhadores em…
Vigente
- Registro no MTE
- PE000080/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE… (ver todos)
Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Do controle do registro de horário
O que mais a convenção SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000080/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Dos reajustes salariais
- Cláusula quinta – Do pagamento
- Cláusula sexta – Dos depósitos bancários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do adicional de insalubridade
- Cláusula oitava – Diária de viagem
- Cláusula nona – Do vale refeição/alimentação
- Cláusula décima – Do vale transporte
- Cláusula décima primeira – Dos direitos as coberturas sociais
- Cláusula décima segunda – Do pat
- Cláusula décima terceira – Do pat - não adesão
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Do pagamento de rescisão
- Cláusula décima quinta – Dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas
- Cláusula décima sexta – Da dispensa por justa causa
- Cláusula décima sétima – Da comissão de conciliação prévia
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Da ausência para recebimento do pis
- Cláusula décima nona – Da transferência
- Cláusula vigésima – Da revista
- Cláusula vigésima primeira – Do convênio/farmácia/ótica/clube de campo
- Cláusula vigésima segunda – Do feriado do contratante
- Cláusula vigésima terceira – Retorno da previdência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Do uniforme, fardamento e equipamentos individuais
- Cláusula vigésima sétima – Do atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Do livre acesso do dirigente sindical à empresa
- Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial e associativa patronal
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição associativa
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial profissional/assistencial
- Cláusula trigésima terceira – Dos beneficiários
- Cláusula trigésima quarta – Do quadro de avisos
- Cláusula trigésima quinta – Da declaração de regularidade sindical
- Cláusula trigésima sexta – Da sucessão do contrato
- Cláusula trigésima sétima – Procedimentos em certames licitatórios
- Cláusula trigésima oitava – Da legitimidade do sindicato patronal
- Cláusula trigésima nona – Da convenção coletiva nas licitações públicas ou administrativas
- Cláusula quadragésima – Da revogação
- Cláusula quadragésima primeira – Comissão de representação sindical
- Cláusula quadragésima segunda – Do reconhecimento da representação
- Cláusula quadragésima terceira – Acordos coletivos de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Da multa
- Cláusula quadragésima quinta – Da prorrogação, revisão, renúncia ou revogação
- Cláusula quadragésima sexta – Do juízo competente - controvérsias
- Cláusula quadragésima sétima – Solução de controvérsias
- Cláusula quadragésima oitava – Dos acordos coletivos
- Cláusula quadragésima nona – Impacto econômico financeiro sobre os contratos
- Cláusula quinquagésima – Compartilhamento de dados - lgpd
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 51
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