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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRANSTUR × SEAC-PE: convenção coletiva 2026

Trabalhadores em transportes rodoviários, motoristas, cobradores, fiscais e despachantes e todos os trabalhadores em…

Vigente

Registro no MTE
PE000080/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE… (ver todos)

Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Do controle do registro de horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRANSTUR × SEAC-PE 2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000080/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Dos reajustes salariais
  • Cláusula quinta – Do pagamento
  • Cláusula sexta – Dos depósitos bancários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula oitava – Diária de viagem
  • Cláusula nona – Do vale refeição/alimentação
  • Cláusula décima – Do vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Dos direitos as coberturas sociais
  • Cláusula décima segunda – Do pat
  • Cláusula décima terceira – Do pat - não adesão

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Do pagamento de rescisão
  • Cláusula décima quinta – Dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas
  • Cláusula décima sexta – Da dispensa por justa causa
  • Cláusula décima sétima – Da comissão de conciliação prévia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Da ausência para recebimento do pis
  • Cláusula décima nona – Da transferência
  • Cláusula vigésima – Da revista
  • Cláusula vigésima primeira – Do convênio/farmácia/ótica/clube de campo
  • Cláusula vigésima segunda – Do feriado do contratante
  • Cláusula vigésima terceira – Retorno da previdência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Do uniforme, fardamento e equipamentos individuais
  • Cláusula vigésima sétima – Do atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Do livre acesso do dirigente sindical à empresa
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima – Contribuição negocial e associativa patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Da contribuição associativa
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial profissional/assistencial
  • Cláusula trigésima terceira – Dos beneficiários
  • Cláusula trigésima quarta – Do quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quinta – Da declaração de regularidade sindical
  • Cláusula trigésima sexta – Da sucessão do contrato
  • Cláusula trigésima sétima – Procedimentos em certames licitatórios
  • Cláusula trigésima oitava – Da legitimidade do sindicato patronal
  • Cláusula trigésima nona – Da convenção coletiva nas licitações públicas ou administrativas
  • Cláusula quadragésima – Da revogação
  • Cláusula quadragésima primeira – Comissão de representação sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Do reconhecimento da representação
  • Cláusula quadragésima terceira – Acordos coletivos de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Da multa
  • Cláusula quadragésima quinta – Da prorrogação, revisão, renúncia ou revogação
  • Cláusula quadragésima sexta – Do juízo competente - controvérsias
  • Cláusula quadragésima sétima – Solução de controvérsias
  • Cláusula quadragésima oitava – Dos acordos coletivos
  • Cláusula quadragésima nona – Impacto econômico financeiro sobre os contratos
  • Cláusula quinquagésima – Compartilhamento de dados - lgpd

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 51