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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRANSTUR × SINPETRACOPE: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em empresas do serviço de transporte complementar de passageiros

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001357/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Recife/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRANSTUR × SINPETRACOPE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRANSTUR × SINPETRACOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSTUR × SINPETRACOPE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Horários de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Duração da jornada de trabalho e intervalos

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo intraturnos

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Descanso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Controle da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Ausência justificada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Prorrogação e comunicação
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de falta a estudante
  • Cláusula trigésima oitava – Feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRANSTUR × SINPETRACOPE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001357/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Antecipações salariais
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Vales
  • Cláusula oitava – Responsabilidade por danos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima – Reflexos dos adicionais
  • Cláusula décima primeira – Salário família
  • Cláusula décima segunda – Concessão de alimentação / refeição
  • Cláusula décima terceira – Do passe gratuito
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima sexta – Empréstimo bancário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Igualdade de condições para admissão
  • Cláusula décima oitava – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Homologações das rescisões
  • Cláusula vigésima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula vigésima primeira – Informação sobre dispensa
  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Anotação de baixa na carteira de trabalho e previdência social / prazo
  • Cláusula vigésima quarta – Carta de fiança
  • Cláusula vigésima quinta – Da garantia da negociação do regime

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Garantia ao empregado prestes a se aposentar
  • Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima oitava – Estacionamento de veículos
  • Cláusula vigésima nona – Extensão de norma

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Licença paternidade
  • Cláusula quadragésima – Garantia a empregada gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos e/ou odontológicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Fiscalização
  • Cláusula quadragésima quinta – Incentivo a sindicalização
  • Cláusula quadragésima sexta – Delegados sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Garantias sindicais
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuições sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Da solução das controvérsias
  • Cláusula quinquagésima – Objeto
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 53