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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDTECOMERCIO × SINCOMEX-PE: convenção coletiva 2025/2027

Empregados no comércio de bens e serviços de maquinismos, ferragens, tintas, máquinas, bombas, ferramentas…

Vigente

Registro no MTE
PE000832/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Ipojuca/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDTECOMERCIO × SINCOMEX-PE 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDTECOMERCIO × SINCOMEX-PE 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTECOMERCIO × SINCOMEX-PE 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima oitava – Do expediente de final de ano

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Dos empregados estudantes

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Das reuniões
  • Cláusula quadragésima primeira – Do dia do comerciário

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Do controle do horário de trabalho / ponto alternativo

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima terceira – Da escala de trabalho de 12h x 36h

Sobreaviso

  • Cláusula quadragésima quarta – Do efetivo exercício
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDTECOMERCIO × SINCOMEX-PE 2025/2027 trata

Os títulos das outras 69 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000832/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da aplicação da norma coletiva em benefício da categoria laboral
  • Cláusula quarta – Da aplicação da norma coletiva para a categoria patronal
  • Cláusula quinta – Do piso salarial 2025/2026
  • Cláusula sexta – Do reajuste e reposição de perdas salariais 2025/2026
  • Cláusula sétima – Dos comissionistas
  • Cláusula oitava – Do menor aprendiz
  • Cláusula nona – Do pagamento de salário e comprovante de pagamento
  • Cláusula décima – Dos descontos salariais e rescisórios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Das horas extras/dos serviços noturnos
  • Cláusula décima segunda – Da ausência de recolhimento do fgts
  • Cláusula décima terceira – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Dos beneficiários laborais e patronais desta norma coletiva
  • Cláusula décima quinta – Dos auxílios e adicionais da categoria laboral
  • Cláusula décima sexta – Do adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima sétima – Dos benefícios adicionais conquistados para a categoria laboral
  • Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho no comércio em domingos e feriados
  • Cláusula décima nona – Dos benefícios adicionais conquistados para a categoria patronal
  • Cláusula vigésima – Do vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Das anotações da ctps
  • Cláusula vigésima segunda – Da equiparação salarial e da alteração de função
  • Cláusula vigésima terceira – Da rescisão do contrato de trabalho/prazo
  • Cláusula vigésima quarta – Da rescisão do comissionista, cálculo de férias e 13º salário
  • Cláusula vigésima quinta – Da carta de apresentação
  • Cláusula vigésima sexta – Das diferenças nas rescisões
  • Cláusula vigésima sétima – Da mora rescisória
  • Cláusula vigésima oitava – Da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Do aviso prévio (lei nº 12.506 de 11.10.2011)
  • Cláusula trigésima – Da suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula trigésima primeira – Das vagas de estágios
  • Cláusula trigésima segunda – Da contratação dos portadores de deficiência
  • Cláusula trigésima terceira – Da rescisão por falecimento do empregado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Do home office
  • Cláusula trigésima quinta – Das garantias da empregada gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Da garantia ao empregado acidentado
  • Cláusula trigésima sétima – Da estabilidade do pai/ do aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Do pagamento das férias
  • Cláusula quadragésima sexta – Das ausências justificadas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Das condições mínimas de higiene e segurança
  • Cláusula quadragésima oitava – Do assento do local de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Do atestado médico ocupacional
  • Cláusula quinquagésima – Do fornecimento de lanche e água potável
  • Cláusula quinquagésima primeira – Do fornecimento gratuito de uniforme
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da comissão de prevenção de acidentes
  • Cláusula quinquagésima terceira – Do deslocamento para a realização de exames médicos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Do atestado médico e odontológico
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da remoção do empregado acidentado
  • Cláusula quinquagésima sexta – Das perícias

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Da associação de empregados
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição negocial profissional
  • Cláusula sexagésima – Dos dirigentes sindicais
  • Cláusula sexagésima primeira – Das garantias sindicais
  • Cláusula sexagésima segunda – Da relação de empregados
  • Cláusula sexagésima terceira – Da mensalidade associativa
  • Cláusula sexagésima quarta – Do direito à oposição ao pagamento da contribuição negocial patronal
  • Cláusula sexagésima quinta – Da lei geral de proteção de dados – Lgpd
  • Cláusula sexagésima sexta – Da homologação do acordo extrajudicial

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sétima – Do termo de quitação anual de débitos trabalhistas e da categoria
  • Cláusula sexagésima oitava – Da comissão de conciliação prévia / mediação e conciliação extrajudicial
  • Cláusula sexagésima nona – Da fiscalização
  • Cláusula septagésima – Do cadastramento e controle digital das condições negociadas
  • Cláusula septagésima primeira – Da multa por descumprimento das obrigações
  • Cláusula septagésima segunda – Das disposições finais e novos reajustes
  • Cláusula septagésima terceira – Da autenticação das convenções
  • Cláusula septagésima quarta – Da assinatura digital
  • Cláusula septagésima quinta – Das divergências e foro

ANEXO I - ATA AGE 2025.2027

  • Cláusula 76