SINDHOSPE × FEESSNE: convenção coletiva 2026/2027
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde do nordeste
Vigente
- Registro no MTE
- PE000872/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHOSPE × FEESSNE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Das jornadas especiais de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas e compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Sistema alternativo de controle de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Da falta para acompanhamento de parentes
- Cláusula vigésima nona – Da comunicação antecipada de ausência
- Cláusula trigésima – Atestado para justificação de falta
O que mais a convenção SINDHOSPE × FEESSNE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000872/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais e reajuste para os empregados que recebem acima do piso
- Cláusula quarta – Do adiantamento salarial
- Cláusula quinta – Do desconto alimentação
- Cláusula sexta – Indenização dos danos e prejuízos
- Cláusula sétima – Do salário do substituto
- Cláusula oitava – Das alterações contratuais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Das horas extras
- Cláusula décima – Dos adicionais por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Adicionais de insalubridade e periculosidade:
- Cláusula décima segunda – Do seguro de vida e acidentes pessoais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Homologação da rescisão contratual e reversão de estabilidade
- Cláusula décima quarta – Da comunicação da dispensa por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Utilização de celular, dispositivos e aplicativos eletrônicos
- Cláusula décima sexta – Do afastamento do local de trabalho
- Cláusula décima sétima – Do ciente em documentos
- Cláusula décima oitava – Da adoção de filhos
- Cláusula décima nona – Da estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima – Da licença paternidade
- Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Do auxílio creche
- Cláusula vigésima terceira – Do vale transporte e da suspensão do depósito dos valores no cartão
- Cláusula vigésima quarta – Da assistência médica de urgência
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Da licença por aborto
- Cláusula trigésima segunda – Do feriado da categoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Do local para descanso
- Cláusula trigésima quarta – Da obrigação do uso do epi
- Cláusula trigésima quinta – Da entrega, uso e conservação dos epi´s
- Cláusula trigésima sexta – Do uso obrigatório de fardamento
- Cláusula trigésima sétima – Da eleição da cipa
- Cláusula trigésima oitava – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Do programa de assistência familiar - paf
- Cláusula quadragésima – Do acesso aos dirigentes sindicais às empresas
- Cláusula quadragésima primeira – Liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa dos empregadores:
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial patronal:
- Cláusula quadragésima quarta – Taxa assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição associativa dos empregados
- Cláusula quadragésima sexta – Do quadro de aviso
- Cláusula quadragésima sétima – Quitação anual das verbas trabalhistas
- Cláusula quadragésima oitava – Da prática do assédio moral, sexual e antissindical
- Cláusula quadragésima nona – Da representação pela federação
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Da multa pelo descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Da ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima segunda – Entrega de documentos à federação dos empregados
ANEXO I - ATA DE AGE
- Cláusula 53
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