SINCOEPI: convenção coletiva 2025/2026
Casas lotericas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PI000165/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINCOEPI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Empregado estudante vestibulando
- Cláusula vigésima terceira – Reuniões
- Cláusula vigésima quarta – Véspera do dia das mães dos pais
- Cláusula vigésima quinta – Véspera do ano novo
- Cláusula vigésima sexta – Do funcionamento interno em supermercados e shopping's.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Carnaval e semana santa
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de jornada em geral
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima nona – Funcionamento do comércio em geral em feriados
- Cláusula trigésima – Do funcionamento no centro comercial aos domingos
- Cláusula trigésima primeira – Dia do comerciário
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Regulamentação da jornada de trabalho básica.
- Cláusula trigésima terceira – Balanço patrimonial
- Cláusula trigésima quarta – Horário de funcionamento nos shopping's.
- Cláusula trigésima quinta – Horário de funcionamento nos bairros.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sexta – Empregado telefonista
O que mais a convenção SINCOEPI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000165/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Reposição salarial
- Cláusula sexta – Diferença salarial e auxílio alimentação
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Garantia mínima ao comissionista
- Cláusula nona – Cheques devolvidos
- Cláusula décima – Desconto de comissionista
- Cláusula décima primeira – Cálculo de 13º salário, licenças, férias e rescisões contratuais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Auxilio alimentação
- Cláusula décima quarta – Vale transporte
- Cláusula décima quinta – Auxilio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Empregado substituto
- Cláusula décima sétima – Empregados novos readmitidos
- Cláusula décima oitava – Cbo
- Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Estabilidade provisória
- Cláusula vigésima primeira – Conferência de caixa
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima nona – Liberação do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Contribuição patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Das contribuições para o sindicato laboral
- Cláusula quadragésima segunda – Dos acordos coletivos e individuais entre empresas.
- Cláusula quadragésima terceira – Da terceirização nos serviços fins das empresas convenentes.
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Conciliação
- Cláusula quadragésima quinta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima sexta – Fiscalização
- Cláusula quadragésima sétima – Penalidades
ANEXO I - ATA APROVOU CCT
- Cláusula 48
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Empregados no Comércio e Serviços de Teresina
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