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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENINFRA × SINSTAL × SINTTEL: convenção coletiva 2025

Trabalhadores em telecomunicações, telefonia móvel, teleatendimento, telemarketing, call centers, operadores de mesas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PI000181/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
PI

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENINFRA × SINSTAL × SINTTEL 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENINFRA × SINSTAL × SINTTEL 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT FENINFRA × SINSTAL × SINTTEL 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 12 – Garantias ao empregado estudante

Duração e Horário

  • Cláusula 15 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 24 – Horários de transporte

Compensação de Jornada

  • Cláusula 25 – Folgas semanais, escala de revezamento e plantão

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 31 – Interrupções do trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 48 – Descanso semanal remunerado - dsr

Faltas

  • Cláusula 55 – Abono de faltas para pais e responsáveis de crianças em idade escolar
  • Cláusula 66 – Ausências justificadas

Controle da Jornada

  • Cláusula 56 – Registro de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENINFRA × SINSTAL × SINTTEL 2025 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000181/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Auxílio creche / reembolso creche
  • Cláusula 10 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 13 – Hora noturna
  • Cláusula 20 – Auxílio lanche / vale refeição / cesta básica
  • Cláusula 22 – Programa de participação nos lucros ou resultados (plr/ppr)
  • Cláusula 26 – Pagamento de vale transporte aos empregados
  • Cláusula 39 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 40 – Remuneração variável
  • Cláusula 51 – Convênio de assistência médica
  • Cláusula 63 – Seguro de vida e acidentes pessoais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Incentivo à educação
  • Cláusula 23 – Garantia à gestante
  • Cláusula 27 – Assédio moral / sexual
  • Cláusula 34 – Reconhecimento de direitos dos empregados em união homoafetiva
  • Cláusula 35 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 36 – Formulários da previdência
  • Cláusula 64 – Assistência jurídica
  • Cláusula 65 – Dia do teleoperador

Férias e Licenças

  • Cláusula 5 – Licença para empregados (as) vítimas de violência doméstica
  • Cláusula 21 – Férias
  • Cláusula 43 – Incentivo para adoções
  • Cláusula 54 – Licença adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Medidas de proteção
  • Cláusula 7 – Condições de trabalho e ouvidoria
  • Cláusula 28 – Exames médicos periódicos e medicina preventiva
  • Cláusula 37 – Cipa
  • Cláusula 44 – Entrega de atestados médicos
  • Cláusula 57 – Informações legais sobre saúde
  • Cláusula 58 – Comunicação de acidente do trabalho
  • Cláusula 59 – Garantias ao empregado afastado do serviço por acidente de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Condições específicas
  • Cláusula 16 – Foro
  • Cláusula 17 – Selo de qualidade
  • Cláusula 18 – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula 19 – Multas
  • Cláusula 30 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 61 – Manutenção das condições mais benéficas
  • Cláusula 62 – Sobreposição de vantagens

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Piso salarial
  • Cláusula 32 – Descontos do salário dos empregados
  • Cláusula 38 – Reajuste salarial
  • Cláusula 49 – Pagamento de salários
  • Cláusula 50 – Fechamento da folha de pagamento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Garantias do empregado para a hipótese de encerramento das atividades
  • Cláusula 14 – Cooperativas / mão-de-obra terceiros / estagiários
  • Cláusula 33 – Pessoa com deficiência (pcd)
  • Cláusula 41 – Teste admissional
  • Cláusula 42 – Contrato de experiência
  • Cláusula 47 – Aviso prévio
  • Cláusula 52 – Liquidação de direitos rescisórios
  • Cláusula 53 – Carta de aviso de dispensa

Relações Sindicais

  • Cláusula 29 – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula 45 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 46 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 60 – Relacionamento sindical
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