SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026Jandaia do Sul/PR e Mandaguari/PR e Marialva/PR
Integrantes do 3º grupo das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico do plano da cni e pela categoria…
Vigente
- Registro no MTE
- PR000292/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Jandaia do Sul/PR, Mandaguari/PR e Marialva/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima primeira – Horários especiais de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Compensação da jornada de trab. p/ empr. que não optarem por banco de horas
- Cláusula quadragésima quinta – Registro eletrônico de ponto alternativo - rep-a
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sexta – Doação de sangue
- Cláusula quadragésima sétima – Descanso intra-jornada
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Ausências legais
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Abono de falta à empregada mãe
- Cláusula quinquagésima primeira – Minutos residuais
- Cláusula quinquagésima segunda – Pagamento de pis
- Cláusula quinquagésima terceira – Contrato a tempo parcial
O que mais a convenção SINDIMETAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000292/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Abono especial
- Cláusula sexta – Pagamento de salário
- Cláusula sétima – Da entrega dos comprovantes de pagamento/holerite
- Cláusula oitava – Salário admissão
- Cláusula nona – Salário do comissionado
- Cláusula décima – Salário substituição
- Cláusula décima primeira – Adiantamento de salário/vale
- Cláusula décima segunda – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula décima terceira – Erro na folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno produção a partir das 22:00 horas
- Cláusula décima quinta – Abono por aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Participação nos resultados
- Cláusula décima sétima – Concessão de cesta básica
- Cláusula décima oitava – Transporte
- Cláusula décima nona – Auxílio educação
- Cláusula vigésima – Complementação de auxílio-doença
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Reembolso de despesas
- Cláusula vigésima terceira – Subsídios para medicamentos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quinta – Anotações na carteira profissional – Pena de prisão
- Cláusula vigésima sexta – Preenchimento de vagas
- Cláusula vigésima sétima – Pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal
- Cláusula vigésima oitava – Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula trigésima – Garantia ao trabalhador no encerramento das atividades
- Cláusula trigésima primeira – Suspensão temporária do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Empregadas mulheres
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Dos cursos de qualificação e das promoções
- Cláusula trigésima sexta – Comunicação de falta grave
- Cláusula trigésima sétima – Cláusula de equidade e gênero
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade da gestante e adotante
- Cláusula trigésima nona – Prestação de serviço militar
- Cláusula quadragésima – Empregados em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Início das férias
- Cláusula quinquagésima quinta – Opção pelo período de gozo de férias
- Cláusula quinquagésima sexta – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima sétima – Comunicação de férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima oitava – Baterias
- Cláusula quinquagésima nona – Automação
- Cláusula sexagésima – Necessidades higiênicas
- Cláusula sexagésima primeira – Local para refeição
- Cláusula sexagésima segunda – Chuveiros
- Cláusula sexagésima terceira – Água potável
- Cláusula sexagésima quarta – Pgr / pcmso / ltcat e laudo de insalubridade/periculosidade
- Cláusula sexagésima quinta – Melhorias nas condições de trabalho
- Cláusula sexagésima sexta – Uniforme, ferramentas e epis
- Cláusula sexagésima sétima – Eleição da cipa
- Cláusula sexagésima oitava – Medidas de proteção – Treinamento – Máquinas e equipamentos
- Cláusula sexagésima nona – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas, máquinas e equipamentos
- Cláusula septagésima – Exames médicos
- Cláusula septagésima primeira – Exames laboratoriais
- Cláusula septagésima segunda – Preenchimentos de formulários para a previdência
- Cláusula septagésima terceira – Atestados médicos
- Cláusula septagésima quarta – Técnico de segurança do trabalho
- Cláusula septagésima quinta – Atendimento emergencial
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima sexta – Representante para contato com o sindicato
- Cláusula septagésima sétima – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula septagésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula septagésima nona – Multa por atraso no recolhimento de mensalidades
- Cláusula octagésima – Contribuições de natureza convencional
- Cláusula octagésima primeira – Comunicados do sindicato
- Cláusula octagésima segunda – Empregado associado afastado – Desfiliação
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima terceira – Fiscalização do cumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula octagésima quarta – Foro
- Cláusula octagésima quinta – Penalidade
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 86
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trab nas Inds Met Mec e Mat Elet de Maringá
- SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026 – Trab nas Inds Met Mec e Mat Elet de Maringá, PR000073/2026 (PR)01/12/2025 a 30/11/2026
- FETIM × SINDIREPA × FIEP e outros: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/12/2025 a 30/11/2026
- SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026 – Trab nas Inds Met Mec e Mat Elet de Maringá, PR000198/2026 (PR)01/12/2025 a 30/11/2026
SINDIMETAL
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- SML × SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026 – PR000869/2026 (PR)01/12/2025 a 30/11/2026
- SINDIMETAL × SINTESPAR: convenção coletiva 2025 – PR001569/2025 (PR)01/01/2025 a 31/12/2025 · vigência encerrada
- SINDIMETAL: convenção coletiva 2024/2025 (PR)01/12/2024 a 30/11/2025 · vigência encerrada