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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEHOTEIS: convenção coletiva 2025/2026

Representa os trabalhadores do 5o grupo dos trabalhadores em turismo e hospitalidade

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000924/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Rio Negro/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEHOTEIS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEHOTEIS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEHOTEIS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Estudante - prorrogação de horário e abono de faltas

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Horários para refeição

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas para acompanhamento hospitalar
  • Cláusula trigésima sexta – Ausências legais

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Cursos e reuniões obrigatórias
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEHOTEIS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000924/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Descontos salariais
  • Cláusula sétima – Descontos autorizados
  • Cláusula oitava – Quitação das verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Concessão do dsr
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Anuênio
  • Cláusula décima quarta – Empregado comissionista
  • Cláusula décima quinta – Comissão - pagamento do dsr
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte - desconto do empregado
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica e alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contratação de menores, aposentados e cooperados
  • Cláusula vigésima – Cópias de documentos
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Via de homologação da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Anotações do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Salário substituição
  • Cláusula vigésima sexta – Camareiras
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade quando do retorno das férias
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade gestante
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade doença
  • Cláusula trigésima – Aborto não criminoso
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do dirigente sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Licença aos dirigentes sindicais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Assistência jurídica aos trabalhadores
  • Cláusula quadragésima – Uniformes
  • Cláusula quadragésima primeira – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Transporte de acidentados, doentes ou parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima quinta – Aviso e convocações
  • Cláusula quadragésima sexta – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Mensalidade do sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Taxa negocial laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Multa pelo descumprimento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Substituição processual
  • Cláusula quinquagésima segunda – Das câmeras de segurança
  • Cláusula quinquagésima terceira – Do compartilhamento de dados
  • Cláusula quinquagésima quarta – Disposições finais

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção