SINDOTEL-CTBA × SINDEHOTEIS: convenção coletiva 2024/2025
Representa os trabalhadores do 5º grupo dos trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001598/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR… (ver todos)
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL-CTBA × SINDEHOTEIS 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 7 – Ausências legais
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle eletrônico da jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 31 – Folgas semanais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 34 – Jornada especial 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Acordo coletivo banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo intrajornada
O que mais a convenção SINDOTEL-CTBA × SINDEHOTEIS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001598/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Férias e Licenças
- Cláusula 3 – Gozo de férias coletivas
- Cláusula 4 – Licença aos dirigentes sindicais
- Cláusula 24 – Férias proporcionais
- Cláusula 27 – Gestante
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Piso salarial
- Cláusula 6 – Correção dos salários acima do piso
- Cláusula 15 – Pagamento de salários
- Cláusula 16 – Salário do empregado admitido na função de outro
- Cláusula 20 – Mensalidade do sindicato profissional
- Cláusula 21 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 22 – Cálculo da remuneração
- Cláusula 23 – Devolução de cheques
- Cláusula 25 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 32 – Descontos autorizados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 9 – Empregado acidentado ou em auxílio doença
- Cláusula 28 – Atestados médicos
- Cláusula 41 – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula 10 – Relação dos empregados
- Cláusula 42 – Taxa de custeio das negociações coletivas de trabalho patronal
- Cláusula 43 – Taxa negocial laboral
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Municípios de aplicação da cct
- Cláusula 29 – Disposições finais
- Cláusula penal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Horas extras
- Cláusula 13 – Adicional por qualificação
- Cláusula 17 – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula 18 – Assitência médica
- Cláusula 26 – Vale transporte
- Cláusula 36 – Alimentação
- Cláusula 37 – Refeição
- Cláusula 39 – Benefício social familiar empresarial
- Cláusula 40 – Comissionados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 14 – Anotação na ctps
- Cláusula 19 – Homologação da rescisão de contrato
- Cláusula 30 – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 33 – Estabilidade pré-aposentadoria
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