SINEEPRES × SINFRANCO: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em agências franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios cascavel, altamira do…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001138/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINEEPRES × SINFRANCO 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINEEPRES × SINFRANCO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Trabalho após 20:00 horas:
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Prorrogação de jornada:
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Pré-assinalação da intrajornada:
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo para descanso:
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo para lanches:
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controle da jornada de trabalho:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas:
O que mais a convenção SINEEPRES × SINFRANCO 2024/2025 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001138/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Piso salarial / salário normativo:
- Cláusula quinta – Desconto em folha de pagamento:
- Cláusula sexta – Cheques:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Quinqüênio:
- Cláusula oitava – Assiduidade:
- Cláusula nona – Adicional de horas extras
- Cláusula décima – Adicional noturno:
- Cláusula décima primeira – Adicional de caixa:
- Cláusula décima segunda – Tíquete – Refeição:
- Cláusula décima terceira – Abono de faltas:
- Cláusula décima quarta – Benefício social odontológico
- Cláusula décima quinta – Convênio farmácia:
- Cláusula décima sexta – Benefício social familiar
- Cláusula décima sétima – Vale-transporte e vale-alimentação:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência:
- Cláusula décima nona – Rescisão contratual por justa causa:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Prestação de contas de caixa:
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade provisória da gestante:
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria:
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias proporcionais:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Assento no local de trabalho:
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para levar filho ao médico:
- Cláusula trigésima terceira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes:
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Atividades sindicais:
- Cláusula trigésima quinta – Licença não remunerada:
- Cláusula trigésima sexta – Lei geral de proteção de dados - lgpd.
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição negocial:
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal:
- Cláusula trigésima nona – Afixação do instrumento normativo:
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Foro:
- Cláusula quadragésima primeira – Penalidades:
- Cláusula quadragésima segunda – Aplicação da convenção coletiva de trabalho:
- Cláusula quadragésima terceira – Renegociação:
- Cláusula quadragésima quarta – Competência para homologações das rescisões de contrato de trabalho:
- Cláusula quadragésima quinta – Certidão negativa de débito:
- Cláusula quadragésima sexta – Documentos para homologações:
- Cláusula quadragésima sétima – Fornecimento da grps – Guia de recolhimento da previdência social.
ANEXO I - ATA_ASSEMBLEIA_2024.2025-P1
- Cláusula 48
ANEXO II - ATA_ASSEMBLEIA_2024.2025-P2
- Cláusula 49
ANEXO III - ATA_ASSEMBLEIA_2024.2025-P3
- Cláusula 50
ANEXO IV - ATA_ASSEMBLEIA_2024.2025-P4
- Cláusula 51
ANEXO V - ATA_ASSEMBLEIA_2024.2025-P5
- Cláusula 52
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINEEPRES
- SINEEPRES × SINFRANCO: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINEEPRES × SIESE: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/03/2026 a 28/02/2028
- SINEEPRES × SINDEPRESTEM-PR: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/03/2026 a 28/02/2028
- FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/03/2026 a 28/06/2027
- SINEEPRES × SINELTEPAR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINEEPRES × SINFRANCO: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
SINFRANCO
- SINEEPRES × SINFRANCO: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINEEPRES × SINFRANCO: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- FETROPAR × SITRO × SINTRAU e outros: convenção coletiva 2025/2027 (PR)01/06/2025 a 31/05/2027