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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMPEP: convenção coletiva 2024/2026Trab nas Ind Químicas e Farma de Colorado

Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002277/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Araruna/PR, Astorga/PR, Centenário do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR… (ver todos)

Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Araruna/PR, Astorga/PR, Centenário do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Guaíra/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iporã/PR, Itambé/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaguapitã/PR, Japurá/PR, Loanda/PR, Mandaguaçu/PR, Mariluz/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR e Umuarama/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SIMPEP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMPEP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SIMPEP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Horário de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Compensação da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Ausencias legais
  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas ao trabalhador(a) estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMPEP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002277/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Cláusula quinta – Salário do novo trabalhador(a)
  • Cláusula sexta – Adiantamento dos salários
  • Cláusula sétima – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula oitava – Mora salarial
  • Cláusula nona – Descontos em folha de pagamento de salários
  • Cláusula décima – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima primeira – Parcelas não consideradas como salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Complementação do 13° salário
  • Cláusula décima quarta – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quinta – Trabalho de emergência
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Adicional de insalubridade
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Convênio farmácia.
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula vigésima quarta – Proteção ao pessoal da segurança patrimonial
  • Cláusula vigésima quinta – Abono por aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Preenchimento de vagas
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima oitava – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima primeira – Relação de trabalhador(a)s admitidos e demitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Garantias ao trabalhador(a) acidentado no trabalho ou doença profissional
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego a trabalhador(a) prestes a aposentar-se

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias – Concessão
  • Cláusula quadragésima – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme e material para o trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia de emprego aos eleitos para a c.i.p.a.
  • Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula quadragésima quarta – Prevenção contra acidentes no trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima sexta – Primeiros socorros e atendimento emergencial
  • Cláusula quadragésima sétima – Prevenção contra a insalubridade no trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Sindicalização dos trabalhador(as)
  • Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima – Representante sindical
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025
  • Vigência da cláusula: 01/09/2024 a 31/08/2025

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Foro
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima quinta – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quinquagésima oitava – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula quinquagésima nona – Prevenção contra o assédio moral
  • Cláusula sexagésima – Incidências nos descansos semanais remunerados
  • Cláusula sexagésima primeira – Duração da presente cct
  • Cláusula sexagésima segunda – Local adequado para refeições
  • Cláusula sexagésima terceira – Acordos coletivos de trabalhos

ANEXO I - ATA SINDICATO COLORADO

  • Cláusula 64