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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMPEP × STIQFAPAR: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores nas indústrias, nas indústrias de adesivos e selantes, de aditivos de uso industrial, de artefatos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002526/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Paranaguá/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMPEP × STIQFAPAR 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMPEP × STIQFAPAR 2024/2026 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002526/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Salários normativos a partir de setembro de 2024
  • Cláusula quarta – Correção salarial a partir de setembro/2024
  • Cláusula quinta – Salário do novo trabalhador(a)
  • Cláusula sexta – Adiantamento dos salários
  • Cláusula sétima – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula oitava – Mora salarial
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima – Parcelas não consideradas como salários
  • Cláusula décima primeira – Descontos em folha de pagamento de salários
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Complementação do 13° salário
  • Cláusula décima quarta – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quinta – Trabalho de emergência
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima – Auxílio creche e amamentação
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula vigésima segunda – Convênio farmácia
  • Cláusula vigésima terceira – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula vigésima quarta – Abono por aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de vagas
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sétima – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima nona – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Relação de trabalhador(a)s admitidos e demitidos
  • Cláusula trigésima segunda – Prevenção contra o assédio moral
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego a trabalhador(a) prestes a aposentar-se
  • Cláusula trigésima quinta – Horário de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Incidências nos descansos semanais remunerados
  • Cláusula trigésima sétima – Compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Ausências legais
  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas ao trabalhador(a) estudante
  • Cláusula quadragésima – Concessão
  • Cláusula quadragésima primeira – Férias proporcionais
  • Cláusula quadragésima segunda – Primeiros socorros e atendimento emergencial
  • Cláusula quadragésima terceira – Prevenção contra acidentes no trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Prevenção contra a insalubridade no trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Proteção ao pessoal da segurança patrimonial
  • Cláusula quadragésima sexta – Uniforme e material para o trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Garantia de emprego aos eleitos para a c.i.p.a.
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima nona – Garantias ao trabalhador(a) acidentado no trabalho ou doença profissional
  • Cláusula quinquagésima – Sindicalização dos trabalhador(as)
  • Cláusula quinquagésima primeira – Representante sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Duração da presente cct
  • Cláusula quinquagésima quarta – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima quinta – Foro
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quinquagésima oitava – Vale mercado ou cesta-básica
  • Cláusula quinquagésima nona – Local adequado para refeições
  • Cláusula sexagésima – Contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula sexagésima primeira – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial das empresas ao simpep
  • Cláusula sexagésima terceira – Acordos coletivos de trabalhos

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 64