SIEMACO × SINELTEPAR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002547/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Arapoti/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR… (ver todos)
Arapoti/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Manoel Ribas/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Prudentópolis/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Turvo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Trabalho após as 20:00 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Prorrogação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalo para descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta para levar o filho ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Pré-assinalação da intrajornada
O que mais a convenção SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002547/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Salario normativo
- Cláusula quinta – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de horas extras
- Cláusula sétima – Quinquênio
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Incentivo à produtividade
- Cláusula décima – Tiquete refeição
- Cláusula décima primeira – Convenio farmacia
- Cláusula décima segunda – Benefício social familiar
- Cláusula décima terceira – Benefício assistencial odontológico
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula décima quinta – Rescisão contratual por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Duração e concessão de férias
- Cláusula vigésima sétima – Licença não remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula vigésima nona – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima segunda – Certidão negativa de débito
- Cláusula trigésima terceira – Lei geral de proteção de dados - lgpd
- Cláusula trigésima quarta – Documentos para homologação
- Cláusula trigésima quinta – Prazo para homologação
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Afixação do instrumento normativo
- Cláusula trigésima sétima – Categorias abrangidas
- Cláusula trigésima oitava – Foro
- Cláusula trigésima nona – Penalidades
- Cláusula quadragésima – Disposição sobre base territorial
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 41
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