Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIEMACO × SINELTEPAR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002547/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Arapoti/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR… (ver todos)

Arapoti/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Jaguariaíva/PR, Manoel Ribas/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Prudentópolis/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Turvo/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sétima – Trabalho após as 20:00 horas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Prorrogação de jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima nona – Intervalo para descanso
  • Cláusula vigésima – Intervalo para lanche

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Controle da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Faltas
  • Cláusula vigésima terceira – Abono de falta para levar o filho ao médico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Outras disposições sobre jornada
  • Cláusula vigésima quinta – Pré-assinalação da intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIEMACO × SINELTEPAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002547/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Salario normativo
  • Cláusula quinta – Desconto em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional de horas extras
  • Cláusula sétima – Quinquênio
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Incentivo à produtividade
  • Cláusula décima – Tiquete refeição
  • Cláusula décima primeira – Convenio farmacia
  • Cláusula décima segunda – Benefício social familiar
  • Cláusula décima terceira – Benefício assistencial odontológico

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quinta – Rescisão contratual por justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Duração e concessão de férias
  • Cláusula vigésima sétima – Licença não remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima nona – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Certidão negativa de débito
  • Cláusula trigésima terceira – Lei geral de proteção de dados - lgpd
  • Cláusula trigésima quarta – Documentos para homologação
  • Cláusula trigésima quinta – Prazo para homologação

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Afixação do instrumento normativo
  • Cláusula trigésima sétima – Categorias abrangidas
  • Cláusula trigésima oitava – Foro
  • Cláusula trigésima nona – Penalidades
  • Cláusula quadragésima – Disposição sobre base territorial

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 41