SINSEPAR: convenção coletiva 2023/2024
Profissional, plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002658/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Ponta Grossa/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINSEPAR 2023/2024 trata
Os títulos das outras 17 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002658/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Da assistência médica/odontológica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sexta – Dos estágios
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula sétima – Da direito a igualdade
- Cláusula oitava – Das profissões regulamentadas
- Cláusula nona – Da bolsa de empregos
Relações Sindicais
- Cláusula décima – Da contribuição sindical dos profissionais de secretariado
Disposições Gerais
- Cláusula décima primeira – Do processo de prorrogação e revisão
- Cláusula décima segunda – Do foro
- Cláusula décima terceira – Das normas de convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante
- Cláusula décima quarta – Da ética profissional
- Cláusula décima quinta – Da disposição transitória
- Cláusula décima sexta – Da abrangência e representação
ANEXO I - ATA DE CONCLUSÃO NEGOCIAL
- Cláusula 17
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Ind Serrarias Carp Tan e de Marc Ponta Grossa
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