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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR × SINDASPEL: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em empresas de assessoramentos, perícias, informações e pesquisas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002874/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Apucarana/PR e Arapongas/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 3 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
  • Cláusula 10 – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula 11 – Atestados médicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 7 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula 8 – Jornada de trabalho 12 x 36
  • Cláusula 9 – Teletrabalho/trabalho remoto
  • Cláusula 17 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido

Controle da Jornada

  • Cláusula 12 – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula 13 – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula 15 – Flexibilização da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 30 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula 31 – Prorrogação da jornada do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula 32 – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 44 – Redução do intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002874/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Salário normativo
  • Cláusula 16 – Correção salarial
  • Cláusula 28 – Descontos salariais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula 18 – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula 19 – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula 40 – Boas práticas nas relações de trabalho – Demissão após retorno de férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 6 – Renegociação
  • Cláusula 22 – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula 23 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula 24 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula 25 – Foro competente
  • Cláusula 37 – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula 38 – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula 39 – Penalidades

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Férias e Licenças

  • Cláusula 20 – Fracionamento de férias
  • Cláusula 21 – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula 26 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
  • Cláusula 27 – Licença não remunerada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 29 – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 33 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional

Relações Sindicais

  • Cláusula 34 – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula 35 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 36 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula 42 – Atividades sindicais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 41 – Quinquênio
  • Cláusula 43 – Auxílio refeição/alimentação