SESCAP-PR × SINDASPEL: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em empresas de assessoramentos, perícias, informações e pesquisas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002874/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Apucarana/PR e Arapongas/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
- Cláusula 10 – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula 11 – Atestados médicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula 8 – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula 9 – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula 17 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula 13 – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula 15 – Flexibilização da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 30 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula 31 – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 44 – Redução do intervalo intrajornada
O que mais a convenção SESCAP-PR × SINDASPEL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002874/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Salário normativo
- Cláusula 16 – Correção salarial
- Cláusula 28 – Descontos salariais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula 18 – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula 19 – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula 40 – Boas práticas nas relações de trabalho – Demissão após retorno de férias
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Renegociação
- Cláusula 22 – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula 23 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula 24 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula 25 – Foro competente
- Cláusula 37 – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula 38 – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula 39 – Penalidades
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 14 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Férias e Licenças
- Cláusula 20 – Fracionamento de férias
- Cláusula 21 – Início do período de gozo de férias
- Cláusula 26 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
- Cláusula 27 – Licença não remunerada
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 29 – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula 33 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
Relações Sindicais
- Cláusula 34 – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
- Cláusula 35 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 36 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 42 – Atividades sindicais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 41 – Quinquênio
- Cláusula 43 – Auxílio refeição/alimentação
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