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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECPB × SINDICOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026PR002929/2025

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002929/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECPB × SINDICOMERCIO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECPB × SINDICOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SECPB × SINDICOMERCIO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 9 – Abono de faltas
  • Cláusula 48 – Abono de faltas ao empregado

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 11 – Prorrogação de jornada
  • Cláusula 12 – Acordo coletivo

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 27 – Trabalho após as 19:00 horas
  • Cláusula 28 – Horários de trabalho dos empregados no comércio, no período de natal e fim.
  • Cláusula 29 – Trabalho em feriados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 44 – Intervalo para descanso
  • Cláusula 45 – Lanches
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECPB × SINDICOMERCIO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002929/2025 ↗.

Disposições Gerais

  • Cláusula 1 – Vigência e base territorial
  • Cláusula 4 – Renegociação
  • Cláusula 17 – Penalidade
  • Cláusula 25 – Comissão multisindical de conciliação prévia

Outras cláusulas

  • Cláusula 2 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Reajuste salarial
  • Cláusula 14 – Piso salarial
  • Cláusula 24 – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula 34 – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Horas extras
  • Cláusula 13 – Adicional noturno
  • Cláusula 22 – Quebra de caixa
  • Cláusula 30 – Disposições específicas aos comissionistas
  • Cláusula 35 – Dia do comerciário 30 de outubro
  • Cláusula 46 – Transportes dos empregados
  • Cláusula 50 – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Contrato de experiência
  • Cláusula 8 – Menores
  • Cláusula 19 – Deficientes físicos
  • Cláusula 20 – Rescisão - homologação
  • Cláusula 23 – Aviso prévio
  • Cláusula 31 – Anotação em carteira de trabalho
  • Cláusula 36 – Quitação de verbas rescisórias
  • Cláusula 37 – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula 41 – Dispensa do estudante

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 10 – Condições iguais de trabalho para todos os empregados
  • Cláusula 18 – Garantia do acidentado
  • Cláusula 21 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 26 – Estabilidade de funcionário transferido
  • Cláusula 38 – Mudanças de setor à gestante
  • Cláusula 43 – Empregado substituto
  • Cláusula 47 – Cheques
  • Cláusula 51 – Carga e descarga de mercadorias
  • Cláusula 52 – Uniformes e maquiagem
  • Cláusula 53 – Assentos no local de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 15 – Comissão de negociação
  • Cláusula 16 – Disposições específicas para o pato branco shopping
  • Cláusula 32 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 33 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 39 – Relação de empregados/ rais
  • Cláusula 40 – Atividades sindicais
  • Cláusula 42 – Contribuição assistencial patronal

Férias e Licenças

  • Cláusula 49 – Férias