SINSEPAR: convenção coletiva 2024/2025Indústrias de Madeira Serrarias…
Profissional, plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003193/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cantagalo/PR, Guarapuava/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR e Turvo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINSEPAR 2024/2025 trata
Os títulos das outras 16 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003193/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Das normas de convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante
- Cláusula 7 – Do processo de prorrogação e revisão
- Cláusula 11 – Do foro
- Cláusula 14 – Da ética profissional
- Cláusula 15 – Da disposição transitória
- Cláusula 16 – Da abrangência e representação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Da direito a igualdade
- Cláusula 9 – Da bolsa de empregos
- Cláusula 12 – Das profissões regulamentadas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Dos estágios
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Do reajuste salarial
- Cláusula 13 – Do piso salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Da assistência médica/odontológica
Relações Sindicais
- Cláusula 10 – Da contribuição assistencial negocial
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINSEPAR
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