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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETROPAR × SINTRAR × SINFRETIBA: convenção coletiva 2025/2027PR003308/2025

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigente

Registro no MTE
PR003308/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETROPAR × SINTRAR × SINFRETIBA 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETROPAR × SINTRAR × SINFRETIBA 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT FETROPAR × SINTRAR × SINFRETIBA 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Horas extras
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETROPAR × SINTRAR × SINFRETIBA 2025/2027 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003308/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamentos
  • Cláusula sexta – Forma e época de pagamento
  • Cláusula sétima – Vale adiantamento
  • Cláusula oitava – Feriados e domingos
  • Cláusula nona – Descontos
  • Cláusula décima – Natalinas, férias e repousos remunerados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima sétima – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Eficácia liberatória das verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Alteração de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Carta de apresentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade provisória
  • Cláusula vigésima sexta – Danos em veículos e acessórios
  • Cláusula vigésima sétima – Limpeza de veículos

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Licença paternidade
  • Cláusula trigésima primeira – Casamento, luto e nascimento
  • Cláusula trigésima segunda – Estudantes
  • Cláusula trigésima terceira – Férias
  • Cláusula trigésima quarta – Aviso de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sexta – Eleição cipa
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Acesso as dependencias da empresa
  • Cláusula trigésima nona – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima – Fundo assistencial
  • Cláusula quadragésima primeira – Mensalidade sindical
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima quarta – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Aplicação, abrangência e exclusões – Sinttrol
  • Cláusula quadragésima sexta – Aplicação clausulas econômicas
  • Cláusula quadragésima sétima – Foro
  • Cláusula quadragésima oitava – Mudança da data base
  • Cláusula quadragésima nona – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima – Condições mais benéficas
  • Cláusula quinquagésima primeira – Repudio ao uso de substâncias tóxicas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Certidão de antecedentes criminais

ANEXO I - ATA FETROPAR

  • Cláusula 53

ANEXO II - ATA SINTRAR

  • Cláusula 54
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

FETROPAR

Todas as 127 convenções do FETROPAR

SINTRAR

Todas as 70 convenções do SINTRAR

SINFRETIBA

Todas as 12 convenções do SINFRETIBA