Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material…: convenção coletiva 2026/2027São Gonçalo/RJ
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000916/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- São Gonçalo/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Hora extra:
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas:
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de frequência dos empregados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Condução fornecida pela empresa:
- Cláusula vigésima nona – Recebimento do pis:
- Cláusula trigésima – Tempo para recebimento do salário:
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000916/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso auxiliar/ajudante:
- Cláusula quarta – Piso meio-oficial:
- Cláusula quinta – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Antecipação do pagamento de salário:
- Cláusula oitava – Salário igual ao do empregado substituido:
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento:
- Cláusula décima – Recibo de pagamento de empregados que não saibam ler nem escrever:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno:
- Cláusula décima segunda – Insalubridade:
- Cláusula décima terceira – Uso de aparelho de intercomunicação:
- Cláusula décima quarta – Salário do empregado acidentado no trabalho:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Admissão:
- Cláusula décima sexta – Rescisão do contrato de trabalho:
- Cláusula décima sétima – Homologações das rescisões de contrato de trabalho:
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio em dobro:
- Cláusula décima nona – Contrato por prazo determinado:
- Cláusula vigésima – Providência no ato demissional:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Gestante:
- Cláusula vigésima segunda – Aposentadoria:
- Cláusula vigésima terceira – Acidente de trabalho - permanência no emprego:
- Cláusula vigésima quarta – Retenção da ctps:
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Licença vacinação covid-19:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Refeitório:
- Cláusula trigésima terceira – Fornecimento de uniforme:
- Cláusula trigésima quarta – Atestado médico:
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição social ao sindicato laboral:
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal:
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato laboral:
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de aviso:
- Cláusula trigésima nona – Obrigatoriedade de encaminhamento da grcsu patronal e laboral:
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Prevalecimento da convenção:
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalhadores no desempenho de trabalho offshore (embarcado):
- Cláusula quadragésima segunda – Termo de quitação anual:
ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:
- Cláusula 43
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