Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIREPA: convenção coletiva 2026

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e…

Vigente

Registro no MTE
RJ000246/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIREPA 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIREPA 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIREPA 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIREPA 2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000246/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial e compensação de reajustes
  • Cláusula quinta – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extraordinárias
  • Cláusula oitava – Indenização adicional
  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima – Plr
  • Cláusula décima primeira – Ticket alimentação
  • Cláusula décima segunda – Pacote de benefícios
  • Cláusula décima terceira – Reembolso creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Recrutamento interno
  • Cláusula décima quinta – Garantia salariais na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Aviso de dispensa por falta grave
  • Cláusula décima sétima – Homologação
  • Cláusula décima oitava – Deficiente físico
  • Cláusula décima nona – Aprendiz (senai)
  • Cláusula vigésima – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Banco de emprego

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Divulgação da convenção
  • Cláusula vigésima terceira – Utilização de epi´s
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao afastado por doença
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias coletivas e/ou individuais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Proteção à saúde da gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Água potável
  • Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula trigésima quinta – Local de trabalho - primeiros socorros
  • Cláusula trigésima sexta – Campanhas educativas

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Sindicalização
  • Cláusula trigésima oitava – Acesso de dirigentes sindicais nas empresas
  • Cláusula trigésima nona – Constribuição assistencial laboral
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima terceira – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Solução de impasses
  • Cláusula quadragésima sexta – Competência
  • Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento da convenção coletiva

ANEXO I - ATA TRABALHADORES

  • Cláusula 48