Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAAE-RJ × FENEN/BF × CONFENEN: convenção coletiva 2025

Auxiliares de administração escolar, do plano da cnteec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ001563/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Belford Roxo/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Mesquita/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Queimados/RJ e São João de Meriti/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAAE-RJ × FENEN/BF × CONFENEN 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAAE-RJ × FENEN/BF × CONFENEN 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SAAE-RJ × FENEN/BF × CONFENEN 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada semanal

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Intervalo de descanso - jornada especial

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima nona – Do repouso remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima – Do dia do auxiliar de administração escolar
  • Cláusula trigésima primeira – Falta por motivo de doença

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada 12x36 horas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima terceira – Intervalo para amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Dos feriados
  • Cláusula trigésima quinta – Reunião de pais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAAE-RJ × FENEN/BF × CONFENEN 2025 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001563/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Salário substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula oitava – Hora extra
  • Cláusula nona – Realização de cursos
  • Cláusula décima – Prestação de serviços fora do estabelecimento
  • Cláusula décima primeira – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula décima segunda – Gratuidade de matrícula e ensino
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula décima quinta – Anotação da carteira de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Homologação e quitação de rescisão
  • Cláusula décima sétima – Da justa causa
  • Cláusula décima oitava – Do aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Indenização adicional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Prestação de serviços alheios
  • Cláusula vigésima primeira – Licença médica
  • Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência jurídica - vigias
  • Cláusula vigésima quarta – Retenção da carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Da comissão de empregados
  • Cláusula vigésima sexta – Empregado readmitido

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Concessão de férias
  • Cláusula trigésima sétima – Férias
  • Cláusula trigésima oitava – Da gala/nojo e paternidade
  • Cláusula trigésima nona – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Local das refeições
  • Cláusula quadragésima primeira – Do uniforme
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima quarta – Representação sindical - remuneração
  • Cláusula quadragésima quinta – Do representante sindical
  • Cláusula quadragésima sexta – Representação sindical - atividade sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Reconhecimento da diretoria do saaerj
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação de funcionários
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial / direito de oposição
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Comissão paritária

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima terceira – Descumprimento do instrumento coletivo

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 54
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção