SINDEMON × SINTRAMON: convenção coletiva 2025/2026Itaboraí/RJ
Trabalhadores que exerçam suas atividades nas indústrias de montagem e manutenção industrial
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001913/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Itaboraí/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEMON × SINTRAMON 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDEMON × SINTRAMON 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Compensação das horas de trabalho no sábado
- Cláusula 4 – Compensação de feriados - dias pontes
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de faltas para estudantes
- Cláusula 12 – Turnos de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Registro de ponto
O que mais a convenção SINDEMON × SINTRAMON 2025/2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001913/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Pisos salariais
- Cláusula 27 – Salário trabalhador substituto
- Cláusula 28 – Não incorporação de benefício e concessões
- Cláusula 50 – Correção salarial
- Cláusula 57 – Pagamento de salário
- Cláusula 58 – Recibo de pagamento
- Cláusula 59 – Descontos nos salários
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Medidas de proteção ao trabalhador
- Cláusula 16 – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalhoas empresas fornecerão aos se
- Cláusula 22 – Exames médicos
- Cláusula 26 – Acidente de trabalho
- Cláusula 34 – Primeiros socorros médicos
- Cláusula 35 – Cipa
- Cláusula 37 – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula 41 – Atestados médico/ odontológico
- Cláusula 42 – Atestado médico para acompanhamento de dependentes
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Manutenção do serviços essenciais durante a greve
- Cláusula 14 – Assembléia
- Cláusula 15 – Liberação de trabalhadores para eventos
- Cláusula 20 – Cadastramento sindical
- Cláusula 23 – Acesso de dirigente sindical aos locais de trabalho
- Cláusula 30 – Atuação sindical
- Cláusula 31 – Incentivo à sindicalização
- Cláusula 32 – Autorização de descontos
- Cláusula 33 – Contribuição patronal sindemon
- Cláusula 43 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula 48 – Relação de trabalhadores contribuintes
- Cláusula 49 – Quadro de avisos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Mão de obra
- Cláusula 38 – Cálculos indenizatórios
- Cláusula 39 – Rescisões/homologações/aviso prévio
- Cláusula 44 – Garantia de permanência no alojamento
- Cláusula 45 – Carta de referência
- Cláusula 52 – Contrato de experiência
- Cláusula 53 – Anotação na ctps
- Cláusula 54 – Cópia da rais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Estágio
- Cláusula 10 – Estímulo educação
- Cláusula 21 – Transporte de trabalhadores
- Cláusula 24 – Seguro de vida em grupo
- Cláusula 51 – Horas extras
- Cláusula 55 – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula 60 – Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Cláusula 61 – Plano de saúde
- Cláusula 62 – Alimentação / refeitório
- Cláusula 63 – Despesas de funeral
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 13 – Estabilidade em vias de aposentadoria
- Cláusula 25 – Estabilidade acidentado
- Cláusula 40 – Pagamento de transporte no desligamento
- Cláusula 46 – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula 47 – Estabilidade para alistamento militar
- Cláusula 56 – Recreação para os trabalhadores
- Cláusula 64 – Ferramentas de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 17 – Dia do trabalhador
- Cláusula 18 – Cumprimento deste acordo coletivo de trabalho
- Cláusula 19 – Objeto
Férias e Licenças
- Cláusula 29 – Férias
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