SINTICOM × SINDEMON: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores da indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001111/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTICOM × SINDEMON 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTICOM × SINDEMON 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Sobreaviso
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho 44 horas semanais
- Cláusula trigésima nona – Compensação de feriados - dias pontes
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Registro de ponto
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima primeira – Turnos de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta para estudantes
- Cláusula quadragésima terceira – Creche
- Cláusula quadragésima quarta – Adequação de área de vivência para as mulheres
O que mais a convenção SINTICOM × SINDEMON 2026/2027 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001111/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Salário do trabalhador substituto
- Cláusula oitava – Descontos nos salários
- Cláusula nona – Autorização de descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima terceira – Refeitório / refeição obrigatória/refeitório
- Cláusula décima quarta – (va ) vale – Alimentação
- Cláusula décima quinta – Cesta natalina
- Cláusula décima sexta – Transporte de trabalhadores
- Cláusula décima sétima – Pagamento de transporte no desligamento
- Cláusula décima oitava – Plano de saúde (medico odontológico)
- Cláusula décima nona – Despesas de funeral
- Cláusula vigésima – Plano de seguro em grupo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Emprego - admissões/recrutamento e seleção
- Cláusula vigésima terceira – Anotação na ctps
- Cláusula vigésima quarta – Rescisões/homologações/aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Cálculos indenizatórios
- Cláusula vigésima sexta – Subcontratações
- Cláusula vigésima sétima – Relação dos sub-contratados
- Cláusula vigésima oitava – Mão de obra
- Cláusula vigésima nona – Garantia de permanência no alojamento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Nível de emprego
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade durante alistamento militar
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade auxílio-acidente previdenciário/auxílio doença
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Utilização de aparelho celular e acessórios
- Cláusula quadragésima sétima – Medidas de proteção ao trabalhador
- Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho
- Cláusula quadragésima nona – Cipa
- Cláusula quinquagésima – Exames médicos
- Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos / odontológicos
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestado médico para acompanhamento de dependentes
- Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação de acidente do trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Acidente de trabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Primeiros socorros médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sexta – Cadastramento sindical
- Cláusula quinquagésima sétima – Atuação sindical
- Cláusula quinquagésima oitava – Incentivo à sindicalização
- Cláusula quinquagésima nona – Acesso de dirigente sindical aos locais de trabalho
- Cláusula sexagésima – Liberação de trabalhadores para eventos
- Cláusula sexagésima primeira – Relação de trabalhadores contribuintes
- Cláusula sexagésima segunda – Quadros de avisos
- Cláusula sexagésima terceira – Mensalidade dos associados da entidade profissional
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição laboral unificada associativa / assistencial / negocial
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuição assistencial patronal (sindemon)
- Cláusula sexagésima sexta – Manutenção dos serviços essenciais durante greve
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Não incorporação de benefício e concessões
- Cláusula sexagésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima nona – Cumprimento desta convenção normativa
- Cláusula septagésima – Dia dos trabalhadores do setor da construção, engenharia em montagem e manu
- Cláusula septagésima primeira – Desempenho de atividades especificas.
- Cláusula septagésima segunda – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018.
- Cláusula septagésima terceira – Cumprimento da convenção / acordo coletivo / descumprimento
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DE PAUTA CAMPANHA SALARIAL
- Cláusula 74
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTICOM
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SINDEMON
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- SINTRACONST-RIO × SINDEMON: convenção coletiva 2026/2027 – Rio de Janeiro/RJ, RJ001982/202601/03/2026 a 28/02/2027
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- SINICON × SINDEMON × STICPAR-RJ: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/02/2026 a 31/01/2027
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- SINICON × SINDEMON: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/02/2026 a 31/01/2027