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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECDC × SINCOVAME: convenção coletiva 2025/2026São João de Meriti/RJ, RJ003518/2025

As categorias profissional e empresarial, abrangendo todos os seus integrantes, conforme expressamente autorizados por…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003518/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
São João de Meriti/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECDC × SINCOVAME 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECDC × SINCOVAME 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECDC × SINCOVAME 2025/2026 trata

Os títulos das outras 17 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003518/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula terceira – Trabalho em feriados

Disposições Gerais

  • Cláusula quarta – Aplicação percentual
  • Cláusula quinta – Ticket refeição
  • Cláusula sexta – Obrigações a fazer
  • Cláusula sétima – Folga compensatória
  • Cláusula oitava – Valores para abertura nos feriados
  • Cláusula nona – Empresas associadas
  • Cláusula décima – Protocolo termo de adesão de trabalho em feriados pelos comerciários:
  • Cláusula décima primeira – Outras disposições
  • Cláusula décima segunda – Folga remunerada
  • Cláusula décima terceira – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Justiça do trabalho
  • Cláusula décima quinta – Fiscalização
  • Cláusula décima sexta – Vigência para feriados

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE SÃO JOÃO DE MERITI

  • Cláusula 17