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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON/RN × FTI/RN: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores na indústria do ramo da construção pesada exclusivamente para os lotados nas obras da infraestrutura…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000041/2024 ↗
Vigência
01/11/2023 a 30/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Caicó/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Equador/RN, Florânia/RN, Ipueira/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa Nova/RN, Ouro Branco/RN… (ver todos)

Caicó/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Equador/RN, Florânia/RN, Ipueira/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa Nova/RN, Ouro Branco/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, São Fernando/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Vicente/RN, Serra Negra do Norte/RN e Timbaúba dos Batistas/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDUSCON/RN × FTI/RN 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON/RN × FTI/RN 2023/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/RN × FTI/RN 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima terceira – Trabalhos aos sábados, domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de falta para estudantes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Folga de campo (baixada)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON/RN × FTI/RN 2023/2025 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000041/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Adiantamento do "vale" independente do salário
  • Cláusula nona – Salário do trabalhador substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade ou insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima terceira – Cesta básica
  • Cláusula décima quarta – Refeitório e alimentação
  • Cláusula décima quinta – Transportes de trabalhadores
  • Cláusula décima sexta – Pagamento do transporte no desligamento
  • Cláusula décima sétima – Estímulo a educação
  • Cláusula décima oitava – Despesas de funeral
  • Cláusula décima nona – Plano de seguro em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Cálculo indenizatório
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisões / homologações / aviso prévio indenizado
  • Cláusula vigésima terceira – Mão de obra e tipos de contratação
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Obrigações da empresa e suas subcontratadas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Nível de emprego
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade para empregada gestante
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade para alistamento militar
  • Cláusula trigésima – Estabilidade do acidentado / portadores de doença profissional
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Licença remunerada para receber pis

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Medidas de proteção ao trabalhador
  • Cláusula trigésima oitava – Cipa
  • Cláusula trigésima nona – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima – Atestados médico / odontológico
  • Cláusula quadragésima primeira – Acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Primeiros socorros médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Incentivo à sindicalização
  • Cláusula quadragésima quinta – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Liberação de trabalhadores para eventos
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima oitava – Taxa assistencial
  • Cláusula quadragésima nona – Relação de trabalhadores contribuintes
  • Cláusula quinquagésima – Mensalidade dos associados e beneficiários da entidade profissional
  • Cláusula quinquagésima primeira – Manutenção dos serviços essenciais durante a greve
  • Cláusula quinquagésima segunda – Das horas in itinere
  • Cláusula quinquagésima terceira – Recreação para os trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima quarta – Cumprimento judicial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Cumprimento desta convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Dia do trabalhador da construção pesada
  • Cláusula quinquagésima oitava – Não incorporação de benefícios e concessões
  • Cláusula quinquagésima nona – Paridade e obrigação e dos impedimentos
  • Cláusula sexagésima – Garantia da data base
  • Cláusula sexagésima primeira – Garantia de feriado da categoria profissional
  • Cláusula sexagésima segunda – Da abrangência das vantagens e benefícios da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima terceira – Dos impedimentos e penalidades

ANEXO I - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SINDUSCON RN

  • Cláusula 64

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA SINDUSCON RN

  • Cláusula 65

ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA SINDUSCON

  • Cláusula 66

ANEXO IV - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SINTICOCIP

  • Cláusula 67

ANEXO V - LISTA DE PRESENÇA SINTICOCIP

  • Cláusula 68

ANEXO VI - ATA DA ASSEMBLEIA SINTICOCIP

  • Cláusula 69

ANEXO VII - ACORDO JUDICIAL 0000687-46.2023.5.21.0006

  • Cláusula 70