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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETRACS/RN × SECERN: convenção coletiva 2025/2026

Comércio atacadista e distribuidor do rn

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000252/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN… (ver todos)

Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Boa Saúde/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gamele iras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, …

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETRACS/RN × SECERN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT FETRACS/RN × SECERN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 12 – Ausência para acompanhamento
  • Cláusula 13 – Atraso ao serviço

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 14 – Pagamento das férias

Controle da Jornada

  • Cláusula 23 – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
  • Cláusula 32 – Controle de horário de trabalho
  • Cláusula 33 – É obrigatória a utilização de livro de ponto ou relógio eletrônico de ponto

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 30 – Intervalo intrajornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 36 – Compensação de jornada - banco de horas
  • Cláusula 37 – Inventário periódico de mercadorias
  • Cláusula 38 – Da assistencia a acordos coletivos e individuais

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 43 – Empregados estudantes

Duração e Horário

  • Cláusula 65 – Dia do comerciário
  • Cláusula 66 – Ciclo natalino
  • Cláusula 67 – Abertura do comércio nos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETRACS/RN × SECERN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000252/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Do piso salarial
  • Cláusula 17 – Do salário de admissão
  • Cláusula 24 – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula 48 – Cálculos para o comissionista
  • Cláusula 49 – Discriminação das remunerações
  • Cláusula 50 – Cheques sem fundo
  • Cláusula 82 – Pagamento em cheque
  • Cláusula 83 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 84 – Pagamento dos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Quinque^nio
  • Cláusula 5 – Indenização adicional
  • Cláusula 6 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 7 – Mora salarial
  • Cláusula 8 – Quebra de caixa
  • Cláusula 18 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 19 – Adicional noturno
  • Cláusula 25 – Diárias de viagem
  • Cláusula 26 – Transporte
  • Cláusula 59 – Conferência de caixa
  • Cláusula 62 – Prêmios
  • Cláusula 70 – Pagamento das comissões
  • Cláusula 71 – Comissionista puro
  • Cláusula 72 – Reflexos das comissões
  • Cláusula 73 – Salário misto | fixo e comissões
  • Cláusula 74 – Da responsabilidade das vendas à prazo

Disposições Gerais

  • Cláusula 9 – Fiscalização da presente convenção
  • Cláusula 10 – - ultratividade da convenção
  • Cláusula 15 – Penalidades
  • Cláusula 16 – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 39 – Divergências
  • Cláusula 46 – Do banco de horas | período de calamidade pública
  • Cláusula 47 – Aplicação intertemporal (outras disposições
  • Cláusula 53 – Calamidade
  • Cláusula 54 – Das medidas de enfrentamento à calamidade pública
  • Cláusula 55 – Do teletrabalho
  • Cláusula 56 – Da antecipação das férias individuais
  • Cláusula 57 – Das férias coletivas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 11 – Eleição dos integrantes da cipa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 20 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 21 – Pagamento do aviso prévio
  • Cláusula 22 – Aviso prévio | integração
  • Cláusula 64 – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula 75 – Carta de apresentação
  • Cláusula 76 – Despesas para quitação da rescisão contratual
  • Cláusula 77 – Rescisào do contrato por justa causa
  • Cláusula 78 – Pagamento das verbas rescisorias
  • Cláusula 81 – Documento do empregado
  • Cláusula 85 – Quitação anual das verbas trabalhistas
  • Cláusula 86 – Homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula 87 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 88 – Contrato de experiência
  • Cláusula 89 – Novo contrato de experiência
  • Cláusula 90 – Alterações no contrato de trabalho durante o aviso prévio
  • Cláusula 91 – Contrato de trabalho com base no salário de admissão
  • Cláusula 92 – Cópia do contrato de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 27 – Relação de empregados
  • Cláusula 58 – Taxa assistencial
  • Cláusula 61 – Liberação dos dirigentes sindicais
  • Cláusula 79 – Mensalidade associativa laboral
  • Cláusula 80 – Taxa decorrente da participação do sindicato laboral na negociação coletiva

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 28 – Substituição do empregado caixa
  • Cláusula 29 – Reuniões
  • Cláusula 34 – Abono de falta ao comerciário
  • Cláusula 35 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 40 – Local para lanche
  • Cláusula 41 – Intervalo para lanche
  • Cláusula 42 – Estabilidade provisória - aposentadoria
  • Cláusula 44 – Uniformes
  • Cláusula 45 – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula 51 – Fornecimento de lanche
  • Cláusula 60 – Empregado substituto
  • Cláusula 68 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 69 – Alistamento militar

Férias e Licenças

  • Cláusula 31 – Participação de férias
  • Cláusula 52 – Férias para casamento
  • Cláusula 63 – Abono de férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção