Empregados no comércio: convenção coletiva 2026/2027Santo Ângelo/RS
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS000552/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Santo Ângelo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comércio 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Regime de compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de falta por acompanhamento de filho doente
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho dos estudantes
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas de estudantes
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas gestantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Dsr aos empregados do comércio nos domingos e feriados.
O que mais a convenção Empregados no comércio 2026/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000552/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Reajuste proporcional
- Cláusula sexta – Salário do empregado substituto
- Cláusula sétima – Pagamento de salários, horas extras e comissões
- Cláusula oitava – Pagamento de salários
- Cláusula nona – Impossibilidade de desconto do repouso semanal remunerado
- Cláusula décima – Desconto constitucional
- Cláusula décima primeira – Autorização para desconto
- Cláusula décima segunda – Desconto de cheques devolvidos
- Cláusula décima terceira – Desconto de mensalidade
- Cláusula décima quarta – Discriminação de rendimentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Conferência de caixa
- Cláusula décima sétima – Horas extras adicionais
- Cláusula décima oitava – Quinquenio
- Cláusula décima nona – Anotação na ctps dos percentuais de comissões
- Cláusula vigésima – Repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula vigésima primeira – Reajuste do vale-alimentação e do vale-refeição
- Cláusula vigésima segunda – Auxilio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Alteração do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso
- Cláusula vigésima quinta – Dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima sexta – Assistência do sindicato na homologação de rescisão, prazos e multas
- Cláusula vigésima sétima – Uso indevido do computador pelo empregado
- Cláusula vigésima oitava – Redução de horário de trabalho no aviso
- Cláusula vigésima nona – Abono para realização de estágio
- Cláusula trigésima – Livro ponto e relógio ponto
- Cláusula trigésima primeira – Contra recibo de entrega de documentos
- Cláusula trigésima segunda – Vedação a tercerização da atividade principal e da isonomia remuneratória
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Benefícios fiscais
- Cláusula trigésima quarta – Anotação na ctps
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade para gestante
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade para aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias do estudante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Assentos no local de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Local apropriado para fixação de boletins e jornais
- Cláusula quadragésima nona – Cópia da convenção coletiva
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas para dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Desconto negocial - empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Desconto negocial - empresas
- Cláusula quinquagésima terceira – Comprovação de pagamento das guias
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de lanches
ANEXO I - ATA
- Cláusula 55
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Santo Angelo
- SINCODIV/RS: convenção coletiva 2026/2028 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/03/2026 a 28/02/2028
- SINCOPEÇAS-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- Empregados no comércio: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
- SESF/RS: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SICABEGE: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada