Empregados no comércio: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Santo Angelo
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS002077/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT dos empregados no comércio 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Participação em transmissão ao vivo fora da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Regime de compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Intervalo
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta por acompanhamento de filho doente
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho dos estudantes
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Folga dos empregados aos feriados
O que mais a convenção Empregados no comércio 2026/2027 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002077/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial 2025
- Cláusula quarta – Piso comissionista puro
- Cláusula quinta – Correção salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de salários, horas extras e comissões
- Cláusula sétima – Pagamento de salários
- Cláusula oitava – Impossibilidade de desconto de repousos semanal remunerado
- Cláusula nona – Desconto constitucional
- Cláusula décima – Autorização para desconto
- Cláusula décima primeira – Desconto de cheques devolvidos
- Cláusula décima segunda – Desconto de mensalidade
- Cláusula décima terceira – Discriminação de rendimentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Quebra de caixa
- Cláusula décima quinta – Conferência de caixa
- Cláusula décima sexta – Horas-extras
- Cláusula décima sétima – Quinquenio
- Cláusula décima oitava – Anotação na ctps dos percentuais de comissões
- Cláusula décima nona – Auxilio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Alteração contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa do cumprimento do aviso
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima quarta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima quinta – Uso indevido do computador pelo empregado
- Cláusula vigésima sexta – Redução de horário de trabalho no aviso
- Cláusula vigésima sétima – Abono para realização de estágio
- Cláusula vigésima oitava – Livro ponto e relógio ponto
- Cláusula vigésima nona – Contra recibo de entrega de documentos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Benefícios fiscais
- Cláusula trigésima primeira – Anotação na ctps
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade para gestante
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Férias do estudantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Assentos no local de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Local apropriado para fixação de boletins e jornais
- Cláusula quadragésima sexta – Cópia da convenção coletiva
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de faltas para dirigente sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Desconto negocial - empregados
- Cláusula quadragésima nona – Desconto negocial - empresas
- Cláusula quinquagésima – Aviso formalização de acordos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de lanche
- Cláusula quinquagésima segunda – Fornecimento de lanches
ANEXO I - ATA
- Cláusula 53
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Santo Angelo
- SINCODIV/RS: convenção coletiva 2026/2028 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/03/2026 a 28/02/2028
- SINCOPEÇAS-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- Empregados no comércio: convenção coletiva 2026/2027 – Santo Ângelo/RS01/02/2026 a 31/01/2027
- SESF/RS: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SICABEGE: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026 – Empregados no Comércio de Santo Angelo (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
Empresarial do Comércio Varejista de Santo Angelo…
- FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026 – Mato Queimado/RS01/03/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada