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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Santo Angelo

Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005327/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS… (ver todos)

Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROFAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINPROFAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 9 – Abono de ponto para recebimento do pis
  • Cláusula 10 – Atraso ao serviço

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 17 – Jornada de trabalho do estudante
  • Cláusula 18 – Férias do estudante
  • Cláusula 19 – Abono para levar filho ao médico
  • Cláusula 20 – Auxílio e abono empregado estudante
  • Cláusula 26 – Abono para realização de estágio

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 23 – Regime de compensação

Duração e Horário

  • Cláusula 27 – Reunião da empresa

Descanso Semanal

  • Cláusula 42 – Repouso semanal remunerado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 53 – Intervalo entre turnos nos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROFAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005327/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 11 – Salário do empregado substituto
  • Cláusula 15 – Livro ou relógio ponto
  • Cláusula 21 – Conferência de caixa
  • Cláusula 22 – Autorização para desconto
  • Cláusula 24 – Salário mínimo profissional
  • Cláusula 32 – Desconto de cheques
  • Cláusula 54 – Discriminação de rendimentos
  • Cláusula 55 – Pagamento de salários
  • Cláusula 56 – Pagamento das diferenças

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional de hora extra
  • Cláusula 8 – Quinquênio
  • Cláusula 25 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 33 – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 34 – Pagamento de salários, horas extras e comissões
  • Cláusula 35 – Anotação das comissões
  • Cláusula 43 – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
  • Cláusula 44 – Férias, 13º salário e aviso prévio de comissionistas
  • Cláusula 49 – Quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Alteração no contrato de trabalho
  • Cláusula 6 – Relação de rsc
  • Cláusula 7 – Contra-recibo na entrega de documentos
  • Cláusula 13 – Contrato de trabalho
  • Cláusula 14 – Anotação da função
  • Cláusula 36 – Cópia do extrato de depósito de fgts
  • Cláusula 37 – Demissão por justa causa
  • Cláusula 39 – Redução do horário de trabalho
  • Cláusula 40 – Anotar a dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula 41 – Contrato de experiência
  • Cláusula 45 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 50 – Dispensa do cumprimento do aviso prévio

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Abono de falta a diretores do sindicato
  • Cláusula 46 – Entrega de guias e relação de empregados
  • Cláusula 47 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 48 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 51 – Cópia da convenção
  • Cláusula 52 – Local para fixação de boletins e jornais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Uniforme
  • Cláusula 29 – Assentos no local de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 28 – Benefícios fiscais
  • Cláusula 38 – Estabilidade para gestante

Disposições Gerais

  • Cláusula 30 – Fornecimento de lanches
  • Cláusula 31 – Dispensa para lanches